TRE-SE cassa mandatos do Partido Liberal por fraude na cota de gênero
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, o diretório regional do PL em Sergipe praticou fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais de 2022, quando apresentou candidatas não viáveis eleitoralmente, como um instrumento para a fraude política.
Por causa de fraude política para burlar a cota de gêneros, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe desconstituiu todos os mandatos de titulares e suplentes obtidos pelo Partido Liberal nas eleições de 2022. Todos os votos do PL foram considerados nulos e distribuídos segundo o Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. A decisão afeta diretamente o deputado federal Ícaro Barbosa Costa, conhecido como Ícaro de Valmir, eleito em 2022 e que terá o mandato cassado. O entendimento pela decisão foi de 5 votos a 2, pelos membros da Procuradoria Regional Eleitoral sergipana.
O deputado Ícaro de Valmir disse, em rede social, que respeita a decisão da justiça, mas que vai buscar outras instâncias do Judiciário e que, até decisão final, segue exercendo o seu mandato.
De acordo com a Procuradoria, o diretório regional do PL em Sergipe praticou fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais de 2022, quando apresentou as candidaturas de Stephany Teixeira, Lícia Melo e Lânia Castro para atingir o percentual legal de reserva de gênero. Para a Procuradoria, o partido apresentou candidatas não viáveis eleitoralmente, como um instrumento para a fraude política, para burlar a cota de gêneros. O levantamento aponta que as candidatas não participaram de convenções e reuniões do partido, receberam apenas 7% dos valores repassados ao partido para propaganda e não fizeram campanha nas redes sociais. Juntas, as três candidatas receberam apenas 883 votos.
Em linhas gerais, a norma conhecida como Cota de Gênero exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, são considerados elementos que podem se concretizar como fraude da cota de gênero a votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação da candidatura de terceiros, parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo e, também, desistência da candidatura feminina em tempo hábil para substituição por outra mulher, mas seguida de inércia do partido.
Entramos em contato com o diretório estadual do Partido Liberal, mas não tivemos resposta até o momento.
Política O partido apresentou candidatas não viáveis eleitoralmente. São Luís 19/12/2024 - 11:36 Nadia Faggiani / Rilton Pimentel Madson Euler, repórter da Rádio Nacional TRE-SE Sergipe PL Fraude eleitoral cota de gênero quinta-feira, 19 Dezembro, 2024 - 11:36 2:56