Comissão aprova proposta que permite identificação de caminhões comerciais na parte superior da carroceria
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto de lei que permite a identificação de caminhões de empresas de transporte de cargas também na parte superior da carroceria, em padrão verificável do alto, por meio de drones e helicópteros, por exemplo. A identificação, se colocada, deverá obedecer aos critérios técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposição acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê, como regra geral de identificação de veículos, a colocação de placas dianteira e traseira.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1400/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ). O texto original determinava a medida em caráter obrigatório, como forma de contribuir para a segurança nas estradas brasileiras e evitar roubo de cargas.
Custos
Apesar de concordar com o objetivo de Pazuello, Hugo Leal apontou que a obrigatoriedade levaria custos aos transportadores, que teriam de adquirir, instalar e manter nos veículos a etiqueta ou pintura no teto da carroceria. Além disso, o relator enumerou as seguintes dificuldades:
- em caso de sinistro, como roubo, a condição do adesivo ou da pintura poderia ser usada pelas seguradoras como argumento para não indenizar o segurado;
- criminosos poderiam utilizar drones para identificar cargas transportadas e planejar ações criminosas; e
- para a realização da pintura, os veículos teriam que ser retirados de operação.
“Nada impede que os proprietários que desejem voluntariamente coloquem adesivos ou façam a pintura da placa no teto dos veículos”, disse Hugo Leal. “A obrigatoriedade, porém, impõe uma medida uniforme sem considerar as particularidades de cada empresa e seus padrões de operação.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.