Comissão aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência
A Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta ainda deve passar pela análise do Plenário
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10261/18 . A aprovação melhorou o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi relatora da proposta na CCJ e também na Comissão de Previdência.
Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente feito pela autoridade judicial, sob uma sistemática de produção antecipada de prova, a fim de supervisioná-los, evitando a revitimização.
A proposta reformula as medidas de proteção para crianças e adolescentes em risco de violência. Entre as mudanças, o juiz poderá suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsáveis legais que tenham concorrido para a prática de violência sexual.
Outras medidas contra o autor da violência sexual podem ser:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- determinação de frequentar determinados lugares;
- afastamento cautelar em relação aos familiares da criança ou do adolescente.
A proposta dá mais agilidade à depuração de infrações que envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes. As medidas de proteção poderão ser prejudicadas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. Os pais ou responsáveis pelos menores que sofreram violência sexual serão notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente os pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.
Punições
O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A proposta ainda cria o tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente a medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção de três meses a dois anos.