CÂMARA

Comissão aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência

Publicado em 18/11/2024 às 19:06
Laura Carneiro, relatora Mário Agra / Câmara dos Deputados

A Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta ainda deve passar pela análise do Plenário

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10261/18 . A aprovação melhorou o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi relatora da proposta na CCJ e também na Comissão de Previdência.

Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente feito pela autoridade judicial, sob uma sistemática de produção antecipada de prova, a fim de supervisioná-los, evitando a revitimização.

A proposta reformula as medidas de proteção para crianças e adolescentes em risco de violência. Entre as mudanças, o juiz poderá suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsáveis ​​legais que tenham concorrido para a prática de violência sexual.

Outras medidas contra o autor da violência sexual podem ser:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- determinação de frequentar determinados lugares;
- afastamento cautelar em relação aos familiares da criança ou do adolescente.

A proposta dá mais agilidade à depuração de infrações que envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes. As medidas de proteção poderão ser prejudicadas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. Os pais ou responsáveis ​​pelos menores que sofreram violência sexual serão notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente os pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.

Punições
O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A proposta ainda cria o tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente a medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção de três meses a dois anos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei