Comissão aprova projeto que proíbe obsolescência programada
A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou proposta de alteração do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90 ) para proibir a chamada obsolescência programada de produtos.
O texto classifica como abusiva a prática de programar artificialmente a durabilidade menor de produtos ou a antecipação proposta de seu ciclo de funcionamento, bem como de seus componentes, com o objetivo de preparar-los obsoletos em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 7875/17, da ex-deputada Mariana Carvalho, e seus apensados (PL 3019/19 e PL 1791/21). Os textos tratam do assunto.
Silvia Cristina defendeu claras e específicas nas definições para caracterizar uma conduta abusiva, a fim de permitir que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços de melhor qualidade a um menor custo.
“Obsolescência planejada é a prática, imposta pelo fornecedor, de introduzir em seus produtos ou serviços recursos que provocam a redução de sua vida útil, de forma a tornar-lo obsoleto, provocando seu descarte prematuro e induzindo o consumidor a comprar novamente produto semelhante” , observou a relatora.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.