SEGURANÇA PÚBLICA

Governo federal apresenta PEC da Segurança Pública aos estados

Política, PEC da Segurança Pública, Lula, Ricardo Lewandowski

Publicado em 31/10/2024 às 18:51

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve em reunião com governadores nesta quinta-feira (31) no Palácio do Planalto, em Brasília, para apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública.

“Eu queria que essa reunião fosse uma reunião em que os governadores não tivessem nenhuma preocupação de falar aquilo que entendem que devam falar. É uma reunião em que não existe censura, não existe impedimento de cada um dizer aquilo que pensa, aquilo que ele acha que é verdade e, sobretudo, também fazer alguma proposta de solução para que as pessoas possam dar encaminhamento nesse assunto”, disse Lula no início do encontro.

Brasília (DF), 31/10/2024 - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado pelo vice-presidente da República Geraldo Alckimin e o ministro da Casa Civil durante reunião com ministros e governadores. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Brasília (DF), 31/10/2024 - Reunião de Lula com ministros e governadores - Valter Campanato/Agência Brasil

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De acordo com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o texto da Constituição Federal de 1988 “precisa ser aprimorado” para “dar um cunho federativo” ao combate ao crime organizado. A proposta é alterar a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 - que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal – e o artigo 144 “que estabelece em detalhes quais são os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileiro”, descreveu o ministro.

Se aprovado no Congresso Nacional, o governo federal deverá atuar em conjunto com estados e municípios. Um conselho nacional formado pelos três entes federativos deverá estabelecer normas gerais para as forças de segurança. Poderá, por exemplo, definir normas administrativas para o sistema penitenciário e regulamentar o uso de câmeras corporais. O governo federal garante que a PEC não retira competências e nem fere autonomia dos demais entes federativos.

Tripé da PEC 

A proposta do governo tem como tripé aumentar as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 ( Lei 13.675 ) e também levar para a Constituição Federal as normas do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, unificando os atuais Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário.

De acordo com o texto da PEC apresentada aos governadores, a PRF passa a se chamar Polícia Ostensiva Federal, destinada ao patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Autorizada, a nova política também poderá proteger bens, serviços e instalações federais; e ”prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando exigido por seus governadores.”

No caso da Polícia Federal, ela passará a ser destinada a “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interessante ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas.” Lewandowski pondera as mudanças na PF e atual PRF atualizam o que já ocorre “na prática”

A PEC assinala que o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária não poderá ser contingenciado e terá o objetivo de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social”.

Brasília (DF), 31/10/2024 – O ministro da Justiça Ricardo Lewandowski fala durante reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ministros e governadores. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Lewandowski apresenta PEC aos governadores - Valter Campanato/Agência Brasil

Padronização 

O governo federal ainda quer uniformizar protocolos de segurança como boletins de ocorrência e certificados de antecedentes criminais, e a geração de informações e dados estatísticos. Segundo Ricardo Lewandowski, a intenção é “padronizar a língua mas cada estado no seu sistema”, como foi feito no Poder Judiciário para compartilhar e alimentar a mesma base de dados.

Na apresentação aos governadores, o ministro garantiu que a PEC “não centraliza o uso de sistemas de tecnologia da informação; não intervém no comando das polícias estaduais; não diminuir a atual competência dos estados e municípios; e não cria novas cargas públicas.”

O governo defendeu a necessidade de mudar a Constituição argumentando que “a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interessante e transnacional.”

“Se no passado eram as gangues de bairro, o bandido isolado, violento que existia em uma cidade ou fora, em um estado ou outro, hoje estamos falando de uma organização criminosa que ganha contornos rápidos de organização mafiosa no Brasil, já que eles não só estão no crime, mas estão migrando para a economia real. Estão ministrando cursos de formação para concursos de polícia militar e de polícia civil. Estamos participando no financiamento das campanhas eleitorais”, acrescentou Rui Costa, ministro-chefe da Casa Civil.

Trâmites

O governo admite que uma PEC poderá ser modificada após as contribuições dos governadores antes de ser encaminhada ao Poder Legislativo.

Em regra, uma proposta de emenda constitucional deverá ser avaliada separadamente nas duas casas do Congresso Nacional - a Câmara dos Deputados e o Senado Federa, sucessivamente. Em cada casa, deverá ser submetido às comissões de Constituição e Justiça para verificar a admissibilidade.

Se aceita, a PEC deverá ser discutida em comissão especial. Aprovado, vai para o Plenário. Tanto na Câmara como no Senado, para ser aprovado a PEC tem ao menos três quintos de votos em dois turnos de votação. No mínimo, 308 votos detalhados dos deputados federais e 49 votos detalhados dos senadores. Para aprovação nas duas casas, o governo precisará de votos específicos da oposição.