Proposta prevê padrões mínimos de qualidade para escolas públicas
O Projeto de Lei 5288/19, já aprovado pelo Senado, lista os requisitos mínimos obrigatórios na rede pública de educação básica. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Conforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:
- número adequado de educandos por turma;
- biblioteca;
- laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
- acesso à internet;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha;
- refeitório;
- banheiros;
- instalações com adequadas condições de acessibilidade;
- acesso a energia elétrica;
- abastecimento de água tratada;
- esgotamento sanitário; e
- manejo de resíduos sólidos.
“Essas condições não constituem luxo ou privilégio. São requisitos necessários ao estabelecimento do padrão mínimo de qualidade nas escolas a fim de garantir o direito à educação”, defendeu o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve origem no Senado, se aprovado sem alterações, projeto pode seguir para sanção presidencial.