CÂMARA

Projeto institui programa nacional de incentivo à produção de abacaxi

Publicado em 13/09/2024 às 10:00

O Projeto de Lei 2389/24 institui o Programa Nacional de Incentivo e Comercialização do Abacaxi, com o objetivo de estimular a cadeia produtiva do setor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, entre outros pontos, o programa nacional deverá contemplar:

  • a ampliação da produção e do processamento do abacaxi, inclusive com o fomento ao associativismo;
  • a difusão e acesso a técnicas, tecnologias e meios de produção que possibilitem a melhoria das condições de trabalho, renda e qualidade de vida dos produtores, bem como o treinamento e o aperfeiçoamento da mão de obra;
  • a promoção do acesso facilitado à educação financeira, à assistência técnica e a um sistema diferenciado de garantias para produtores;
  • o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estados e dos municípios produtores, visando a redução das desigualdades regionais; e
  • a pesquisa e o desenvolvimento econômico, tecnológico e sustentável do setor.

O programa nacional deverá contemplar ainda linhas de crédito específicas, com recursos do Orçamento da União, e parcerias entre entidades públicas e privadas, nos níveis federal, estadual e municipal. Deverá haver regulamentação posterior.

“Esse programa será fundamental para o fortalecimento da cadeia produtiva do abacaxi, por meio das melhores práticas, da inovação tecnológica e da gestão sustentável”, afirmou o autor da proposta, deputado Raimundo Santos (PSD-PA).

Segundo ele, o Brasil é o quarto maior produtor global de abacaxi, exportando para 17 países. No campo, são 74 mil pessoas envolvidas. Pará, Paraíba, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins e Pernambuco lideram a produção nacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.