Projeto proíbe trote estudantil humilhante em universidades
O Projeto de Lei 445/23 proíbe a realização de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior que envolvam coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento.
Apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o texto já foi aprovado pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto determina que as faculdades e universidades adotem medidas preventivas para coibir a prática desses trotes. Além disso, elas serão responsáveis por instaurar processo disciplinar contra alunos e funcionários que descumprirem a medida, aplicando penalidades administrativas, que poderão incluir o desligamento da instituição. Isso pode ocorrer mesmo se o trote tiver acontecido fora da universidade.
A instituição que se omitir ou se mostrar negligente em relação a essas obrigações será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino.
O texto deixa claro que as medidas previstas serão aplicadas independentemente de eventuais sanções penais e civis que o caso possa gerar aos envolvidos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.