RECONSTRUÇÃO

Nova medida provisória destina recursos para operações de crédito no Rio Grande do Sul

Publicado em 11/09/2024 às 20:37

A Medida Provisória 1256/24 abre crédito extraordinário no valor de R$ 510 milhões no Orçamento de 2024, a maior parte para um fundo criado para atender a demanda de ampliação de acesso ao crédito no Rio Grande do Sul após as enchentes.

O fundo Crédito Solidário RS permite garantia de até 80% por operação para contratos com produtores rurais e com empresas cujo faturamento seja de até R$ 300 milhões por ano. Poderão ser feitos empréstimos no valor de até R$ 10 milhões com até 84 meses para pagamento.

Uma parcela menor do dinheiro será usada para que o Ministério de Minas e Energia viabilize a ampliação dos sistemas de alerta hidrológico em operação no Rio Grande do Sul, principalmente nas bacias dos rios Caí, Taquari e Uruguai, além da instalação do sistema na bacia do Guaíba. Também será feito um mapeamento do risco geo-hidrológico, voltado para a prevenção de desastres em 93 municípios gaúchos constantes da relação daqueles onde foi decretado o estado de calamidade pública.

Os recursos de créditos extraordinários para o Rio Grande do Sul, que já somam R$ 48,4 bilhões, não têm impacto na meta do governo de equilíbrio fiscal para 2024. Estes gastos foram retirados do cálculo pelo decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso em maio. O dinheiro tem saído da conta do superávit financeiro da União em 2023, que foi de R$ 70,2 bilhões.

A medida provisória será votada agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.