Projeto determina supervisão médica na divulgação de procedimentos em veículos de comunicação
O Projeto de Lei 2167/24 torna obrigatória a supervisão de um médico na produção e na divulgação de procedimentos médicos em meios de comunicação, incluindo a internet. O texto altera a lei que regulamenta o exercício da Medicina (Lei 12.842/13).
O projeto determina que o conteúdo divulgado mencione:
- o nome completo do médico supervisor;
- o número de registro no Conselho Regional de Medicina; e
- quando for o caso, o registro da especialidade.
A proposta obriga os meios de comunicação a adotarem medidas para impedir a veiculação de conteúdos que não atendam a essas regras.
“Informações inverídicas ou imprecisas têm o potencial de mascarar sinais de alerta, dificultando o diagnóstico precoce de doenças e comprometendo a eficácia de tratamentos”, argumenta o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR).
“Além disso, a promoção de tratamentos por leigos ou por profissionais não especializados pode levar à adoção de práticas inadequadas e prejudiciais, colocando em risco a vida e o bem-estar dos indivíduos”, alerta o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.