JUSTIÇA

Juiz eleitoral ordena retirada de fake news contra Rafael Brito e impõe multa diária por descumprimento

Site criou notícia falsa tentando prejudicar a imagem do candidato que disputa eleição em Maceió

Publicado em 25/08/2024 às 19:55

O juiz eleitoral João Dirceu determinou, neste domingo (25), a retirada imediata de uma notícia falsa veiculada pelo portal Quarto Poder Alagoas que atacava Rafael Brito. A decisão também inclui a remoção do conteúdo das redes sociais com aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O magistrado destacou que o portal de notícias deverá remover imediatamente a postagem objeto da demanda. “Determino a intimação da empresa QUARTO PODER ALAGOAS para que promova a imediata retirada da postagem objeto da presente demanda sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por eventual descumprimento”, afirmou o juiz em sua decisão.

Além disso, a ordem judicial também abrange as redes sociais, obrigando a Meta, responsável pelo Instagram, a tomar medidas para a retirada do conteúdo. "Determino a intimação da empresa INSTAGRAM META PLATFORMS INC., para que promova a imediata retirada da postagem objeto da presente demanda, que se encontram sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por eventual descumprimento".

Rafael afirmou que o conteúdo publicado era uma clara “manipulação da verdade” com o único intuito de prejudicar sua imagem. O candidato ressaltou que é ficha limpa e que “quem orquestrou esse ataque sabe disso”, “Inventam mentiras para tentar nos prejudicar”. Ele ainda declarou que esta é apenas mais uma das muitas vitórias que pretende alcançar durante a campanha. “E no dia 6 de outubro vamos vencer novamente”, analisou.

A decisão do juiz João Dirceu é um exemplo da atuação firme da justiça eleitoral na proteção da integridade das campanhas eleitorais e na disseminação de informações falsas, assegurando um ambiente justo e transparente para todos os candidatos. A penalidade de multa diária é uma medida para garantir o cumprimento imediato da ordem judicial e evitar que a desinformação continue a circular.