NA ASSEMBLEIA

Plenário analisa cinco vetos parciais e um veto total

Por Comunicação/ALE Publicado em 13/08/2024 às 15:33

Os parlamentares presentes à sessão ordinária desta terça-feira, 13, apreciaram onze itens na ordem do dia, entre eles a votação de cinco vetos parciais e um veto total. A primeira matéria analisada foi o veto parcial ao projeto de lei ordinária nº 519/2023, de autoria do deputado Inácio Loiola (MDB), que estabelece um percentual mínimo para contratação de artistas e conjuntos locais de forró nas festividades de São João. O veto faz referência aos artigos 2º e 3º.  Segundo a mensagem governamental, tais artigos estavam eivado de inconstitucionalidade ao exigir o mínimo 50% dos recursos, assim como a realização de chamamento público. O veto foi mantido.

projeto de lei ordinária nº 110/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), dispõe sobre a campanha anual de conscientização sobre prevenção e combate às doenças transmitidas por animais em humanos. O veto parcial foi ao artigo 4º. A mensagem aponta a inconstitucionalidade do artigo por decretar que a regulamentação da campanha seja realizada em 90 dias. O veto foi mantido.

Já o projeto de lei ordinária nº 113/2023, também de autoria do Delegado Leonam, dispõe sobre parcerias com tatuadores para atender mulheres vítimas de violência que sofreram cicatrizes na pele, e o veto parcial foi ao artigo 8º. Segundo a mensagem governamental, o artigo é inconstitucional, por decretar que a regulamentação da lei seja realizada em 120 dias. O veto foi mantido.

No projeto de lei ordinária nº 314/2023, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que dispõe política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras, o veto parcial foi ao artigo 5º. A argumentação apresentado pelo Governo aponta algumas das competências do Poder Público, dentre suas promoções e prioridades. O veto foi mantido.

projeto de lei ordinária nº 813/2022, de autoria do deputado Inácio Loiola (MDB), que institui a Política Estadual de incentivo ao uso de Energia Solar, teve veto parcial aposto aos artigos 6º e 7º. A mensagem governamental argumenta que o artigo 6º padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois invade a competência privativa do governador do Estado. Já o artigo 7º estaria violando dispositivos constitucionais, visto que autoriza o Estado a estabelecer redução de alíquota de ICMS sem fazer menção ao imprescindível ajuste prévio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O veto foi mantido.

O único veto total apreciado foi ao projeto de lei ordinária nº 102/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam, que determina a substituição dos sinais sonoros em estabelecimentos de ensino, para não gerar incômodos sensoriais. Segundo a mensagem governamental, apesar dos elevados propósitos do projeto, ele invade competência privativa do governador do Estado, sendo portanto vetado totalmente por inconstitucionalidade formal. O veto foi mantido.

Acompanhe as demais matérias analisadas em plenário:

Matéria votada em 1º turno:

- Projeto de resolução nº 121/2024, de autoria do deputado Silvio Camelo (PV), que concede a Comenda Irmã Dulce à senhora Sônia Gomes de Oliveira.

Matérias discutidas em 2º turno:

- Projeto de lei ordinária nº 659/2023, de autoria do deputado Francisco Tenório (Progressistas), que dispõe sobre a criação da reserva ambiental na área afetada pela exploração do sal-gema através da Braskem.

Projeto de lei ordinária nº 216/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre a obrigatoriedade de macas, leitos e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas com obesidade em hospitais, clínicas, postos de saúde e afins, públicos e privados.

Projeto de lei ordinária nº 137/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre o Projeto "Florescer" onde autoriza a criação do Centro de Referência de Política de Enfrentamento à Violência Psicológica Contra as Mulheres.

Projeto de lei ordinária nº 135/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre diretrizes para priorização ao atendimento de mulheres vítimas de violência, necessitantes de cirurgia plástica reparadora, pelo Sistema Único de Saúde.