Kleverson Levy
Kleverson Levi é jornalista e escreve especialmente sobre política.Pesquisas divulgadas em 2025 dirão a resposta da aprovação do "ótimo" prefeito para 2026
Gestores alagoanos benquistos, em meio aos números de aprovação altíssimo, devem, sem dúvidas, manter ou angariar mais votos na eleição vindoura para os candidatos que apoiarem
Desde o ano passado, em 2025, o número de pesquisas de consumo interno, e até divulgadas na imprensa de Alagoas, aumentou significativamente. Em todas que foram publicadas, em sua maioria, prefeitos alagoanos se destacaram com aprovações superiores até o resultado que tiveram nas eleições de 2024.
Acima de 70, 80 90 e quase que 100% de aprovação, os gestores de Alagoas se destacaram diante de uma boa administração municipal ou o "ótimo" prefeito.
Isso, de fato, provocou alguns embates ou disputas, nos bastidores, devido esses prefeitos estarem bem na opinião do Povo e da população. Será?
Tanto que, aqueles que seguem bem-sucedidos nos resultados, todavia, terão como missão e devem - também - oferecer aos seus respectivos candidatos de 202 uma boa votação nas urnas.
Afinal, tiveram muito mais aprovação em um ano de gestão e administração, como apontaram essas pesquisas, que superaram até o resultado da eleição de 2024, quando se elegeram nas urnas.
Portanto, os prefeitos alagoanos benquistos, em meio aos números de aprovação altíssimo, devem, sem dúvidas, manter ou angariar mais votos na eleição vindoura para os candidatos que apoiarem ao Governo de Alagoas, Senado Federal, Câmara dos Deputados e, por fim, Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
Por fim, o resultado das urnas de 2026, se for em torno das pesquisas divulgadas em 2025, podem dizer que vai ter muita gente eleita com o apoio dos prefeitos colocados com uma aprovação "ótima", bem avaliados e gestão considerada "a melhor de todos os tempos".
Ou não?
Veremos!
Em Tempo!
Desde o dia 1º de janeiro de 2026, com a proximidade das eleições gerais, as pesquisas eleitorais voltam a ganhar destaque. A legislação determina que toda pesquisa de intenção de voto destinada à divulgação nos meios de comunicação seja registrada previamente na Justiça Eleitoral.
A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O registro deve ser feito com até cinco dias de antecedência da divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme estabelece a Resolução do TSE nº 23.600/2019.
É isto!
Política é Política!