TELECOMUNICAÇÕES

Anatel implementa biometria facial em cadastros móveis

Medida busca aumentar a segurança e pode elevar custos para operadoras de telefonia.

Por João Caires Publicado em 28/10/2026 às 11:49
Anatel Sinclair Maia/Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu procedimentos obrigatórios de validação biométrica facial para o cadastro e a manutenção de linhas de telefonia móvel, medida que poderá elevar os custos das operadoras com a necessidade de investimento e novas tecnologias.

A norma determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) adotem reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou privadas, para identificar pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O procedimento deverá estar disponível tanto nos canais presenciais quanto nos sites e aplicativos oficiais das empresas.

A implementação exigirá sistemas capazes de verificar a identidade dos usuários, detectar tentativas de fraude e registrar as validações para fins de auditoria. As companhias também deverão oferecer procedimentos alternativos para os casos em que a biometria não puder ser concluída e observar as regras de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A norma ainda não apresenta estimativa do impacto financeiro da implementação das tecnologias necessárias para a exigência nem quantifica os custos adicionais para as companhias, mas estabelece um cronograma de aplicação gradual.

O cronograma estima que as novas ativações de linhas pré-pagas estejam adaptadas à exigência até 30 de setembro de 2027. Para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.

As operadoras deverão ainda recadastrar os usuários que não tiverem passado pela validação biométrica até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão por até 120 dias e, posteriormente, ao cancelamento, conforme os prazos e procedimentos previstos na norma.

O descumprimento dos procedimentos poderá sujeitar as empresas e seus representantes às sanções previstas na legislação de telecomunicações.