ECONOMIA

Durigan afirma que inovação deve ser prioridade na política econômica

Ministro destaca importância de converter conhecimento em desenvolvimento e produtividade.

Por Estadao Conteudo Publicado em 21/10/2026 às 14:40
O ministro da Fazenda, Dario Durigan © Foto / Washington Costa / Ministério da Fazenda

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quarta-feira, 21, em Brasília, que a inovação científica e tecnológica é fundamental para a economia e deve estar no centro da pauta política. A fala aconteceu durante cerimônia de anúncio de medidas de imunidade tributária para instituições de pesquisa científica.

Ele aproveitou a oportunidade para alertar sobre os desafios vividos pelo Brasil e pelo mundo e reforçou a necessidade de converter inovação tecnológica e científica em ganhos de produtividade para o País. "Dado o momento que a gente vive, de bastante desafios no mundo, na geopolítica, na economia brasileira, é preciso que a gente vá além", afirmou. "Nós precisamos transformar nosso conhecimento em desenvolvimento concreto, inovação para pessoas, conexão com o setor produtivo", completou. "Não havendo esse arranjo, essa coalizão de forças, perde o Brasil, perde a economia brasileira, perde a soberania brasileira e perde a democracia brasileira", acrescentou Durigan.

As medidas anunciadas nesta quarta-feira levam imunidade tributária para equipamentos e insumos científicos importados por instituições através de fundações de apoio.

Segundo a Pasta, as mudanças garantem que 100% das verbas de fomento sejam convertidas em tecnologia e insumos para os laboratórios, sem perdas com tributação indevida.

As medidas se baseiam na ideia de imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150 da Constituição Federal. Esse artigo estabelece a proibição de que os entes federativos realizem tributações entre si. Dessa forma, as universidades públicas, os institutos federais e institutos de ciência e tecnologia públicas podem realizar importações por conta e ordem, nas quais a fundação de apoio credenciada promove o despacho aduaneiro sob o amparo da imunidade tributária recíproca.