POLÍTICA

Ministro Zanin assume relatoria de ação que pede segundo turno no Rio

Ação do PSD questiona resultado que declarou Douglas Ruas governador no primeiro turno.

Por Sputnik Brasil Publicado em 16/10/2026 às 19:02
Ministro Zanin será o relator de ação que pode levar a um novo turno eleitoral no Rio de Janeiro. © Foto / Carlos Moura / SCO / STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta sexta-feira (16) relator da ação movida pelo partido PSD para garantir segundo turno da eleição ao governo do Rio de Janeiro.

O partido do candidato derrotado, Eduardo Paes, entrou com a ação, com o argumento de que a Constituição prevê eleição de quem recebe maioria dos votos absolutos.

A justiça eleitoral fluminense declarou Douglas Ruas (PL) governador eleito no primeiro turno a partir da recontagem dos votos. Com a validação dos números, Douglas Ruas (PL) teve 50,88% dos votos válidos, devido à anulação dos 274.411 votos do candidato Antony Garotinho (Republicanos), que deixaram de ser considerados no cálculo dos percentuais válidos.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1362 afirma que Ruas recebeu 49,27% dos votos dados a candidatos, mas quatro dias depois, sem que um único voto novo fosse depositado, passou a ter 50,88%. Se os votos de Garotinho fossem mantidos, a disputa iria para segundo turno entre Ruas e Paes.

"A maioria absoluta não surgiu nas urnas; surgiu de uma operação jurídica posterior de subtração de votos", argumenta o texto da ação.

A recontagem dos votos foi realizada no último sábado (10), na sede do TRE-RJ, no Centro do Rio de Janeiro. O procedimento ocorreu após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho e determinou a anulação dos votos.

Segundo o PSD, o Supremo deve fixar interpretação de que integram a base de cálculo todos os votos dados, no dia da eleição, a candidatos cujo nome constava da urna eletrônica, inclusive os computados como anulados sub judice, como foi o caso de Garotinho.

Para o PSD, a decisão do TSE violou princípios constitucionais, como os da soberania popular e segurança jurídica.

"Correr o risco de ter o voto anulado não é votar nulo. O voto do relator reconhece que os votos dados ao terceiro colocado refletiram 'uma opção consciente do eleitor em correr o risco de tê-los anulados' – logicamente, opção por um candidato, portanto", acrescenta a ação.