Novo marco regulatório visa modernizar fintechs e aumentar proteção financeira
Proposta está em avaliação na Câmara dos Deputados e inclui medidas contra fraudes.
O Projeto de Lei 2901/26 estabelece um novo marco regulatório para fintechs e plataformas financeiras digitais, com diretrizes voltadas para o funcionamento, supervisão tecnológica, transparência de algoritmos e prevenção à lavagem de dinheiro. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Fintechs são empresas que integram finanças e tecnologia, proporcionando serviços financeiros de maneira totalmente digital, ágil e menos burocrática em comparação aos bancos tradicionais. O termo resulta da combinação das palavras em inglês financial (financeiro) e technology (tecnologia).
A proposta sugere que o modelo regulatório aplicável às fintechs seja proporcional ao porte da empresa, ao volume de transações e ao risco do negócio. Nesse sentido, caberá ao Banco Central (Bacen) definir os níveis de regulamentação, permitindo um modelo mais flexível para startups financeiras.
Atualmente, a regulação desse setor é feita por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Bacen, complementadas por leis financeiras gerais, como a que regula os arranjos de pagamento (Lei 12.865/13).
No entanto, segundo o autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PL-MG), a legislação atual não acompanhou a rapidez do avanço tecnológico do setor e necessita de atualização.
"Permanece evidente a existência de lacunas jurídicas e institucionais relacionadas à supervisão tecnológica das fintechs, em um cenário onde facções criminosas, organizações transnacionais e redes de lavagem de dinheiro passaram a operar mediante fragmentação digital de operações e ocultação patrimonial tecnológica", afirma.
Rastreabilidade inteligente
O texto proíbe a abertura ou manutenção de contas financeiras anônimas e exige que as fintechs classificadas como de risco pelo Bacen implementem sistemas automatizados de "rastreabilidade financeira inteligente".
Essa tecnologia deverá identificar as seguintes ocorrências:
- fragmentação artificial de operações (divisão de grandes quantias em várias pequenas transferências para burlar a fiscalização);
- utilização coordenada de "contas de passagem";
- movimentações incompatíveis com o perfil econômico do cliente;
- redes financeiras associadas a organizações criminosas;
- padrões transnacionais suspeitos.
Estruturas digitais
Ao aplicar essa vigilância, as plataformas deverão assegurar o respeito à proteção de dados pessoais, ao devido processo legal e contar com supervisão humana qualificada para monitorar o sistema. Além disso, as fintechs terão a obrigação de preservar histórico dessas operações por um período mínimo de dez anos.
Combate a fraudes
Em outro aspecto, o texto institui o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), que será coordenado pelo Bacen em parceria com órgãos como a Polícia Federal, Receita Federal e Coaf, e terá a função de monitorar possíveis fraudes, evasão fiscal e movimentações vinculadas ao crime organizado.
Inteligência Artificial
A proposta também cria o Sandbox Financeiro Permanente, um ambiente regulatório flexível onde as empresas poderão testar inovações (como blockchain, tokenização e biometria) sob supervisão governamental.
Em contrapartida, as plataformas que utilizam inteligência artificial para análise de crédito ou prevenção de fraudes precisarão manter documentação técnica sobre o funcionamento desses sistemas.
O Bacen poderá solicitar relatórios para compreender como as decisões são tomadas pelos algoritmos.
Punições
As empresas que omitem operações suspeitas, fraudam os rastreamentos ou facilitam a lavagem de dinheiro estarão sujeitas a advertências, suspensão operacional, cassação da autorização de funcionamento e multas de até 20% do faturamento bruto anual.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.