Bens diversos podem ir a leilão por inadimplência
Leilões judiciais podem incluir desde imóveis até itens supérfluos e ações de empresas.
Muito além do imóvel, o leilão judicial decorrente de dívidas pode abranger uma ampla diversidade de bens, que vão muito além de casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais e veículos.
O leilão pode incluir vagas de garagem, obras de arte, joias, relógios, equipamentos industriais e eletrônicos de alto valor, além de itens supérfluos ou duplicados da residência; no caso de empresas, ações, cotas de sociedade e até o faturamento entram na conta para tentar resolver o débito. No entanto, o processo segue regras específicas e a lei resguarda o devedor: conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil, itens essenciais para a sobrevivência e o trabalho da família são impenhoráveis. Para discutir o tema, Rafael Costa e Kaique Santos recebem Júlio César Sanchez, professor e advogado; e André Zalcman, CEO e fundador do Leilão Eletrônico. Agora disponível na Rádio Metropolitana do Rio de Janeiro, 80.5 FM.
Por Sputinik Brasil