Cade nega consulta de incorporadoras sobre notificação prévia em aquisições
Decisão mantém a obrigatoriedade de notificação para aquisição de imóveis por empresas que atingem limiares de faturamento.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, por unanimidade, consulta da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), entidade que reúne mais de 70 das principais incorporadoras do País, que questionava se a aquisição de ativos imobiliários (terrenos e imóveis, quando destinados à transformação em empreendimentos imobiliários) por incorporadoras imobiliárias deveria ser notificada à autoridade concorrencial.
A decisão retoma um debate de forte expectativa do mercado desde o ano passado, quando um precedente anterior já havia afastado a aquisição imobiliária de uma interpretação mais flexível sobre notificação de ativos. O setor esperava que o Cade aproveitasse a nova consulta, apresentada em junho deste ano, para delimitar e simplificar a questão, dado o alto volume de operações imobiliárias submetidas ao órgão. No entanto, a posição do tribunal, que acompanhou o voto do relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, foi de que a matéria poderá, eventualmente, ser disciplinada no futuro por meio de uma resolução própria, e não por via consultiva, evitando disputas complexas no caso a caso.
Por ora, o Cade manteve o entendimento de que a aquisição de terrenos por incorporadoras que atingem os limiares de faturamento previstos na legislação continua sendo de notificação obrigatória. Ao proclamar o resultado, o presidente interino, Diogo Thomson, registrou a intenção de ampliar a discussão para eventualmente editar norma própria sobre o assunto.
Para o sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu, Ricardo Gaillard, o Cade continua bastante rigoroso na análise de operações envolvendo ativos e operações imobiliárias, incluindo a aquisição de ativos. "O órgão claramente reforça, provocado por essa consulta, que quer tratar os casos individualmente e entende que uma eventual isenção ou critérios mais objetivos deveriam ser tratados por via de resolução. Então, é um reforço para a indústria ficar muito atenta com essas aquisições de terrenos quando envolverem grupos que atingem os critérios legais de faturamento", avalia.
A Abrainc sustentou que o terreno é insumo primário da atividade de incorporação, análogo à matéria-prima de outros setores produtivos, e que sua aquisição isolada, sem transferência de atividade econômica organizada, não configura "parte de empresa". Como exceção, propôs que a operação fosse notificável quando o imóvel estivesse afetado por limitações regulatórias que o tornassem escasso e insubstituível no mercado relevante geográfico.