Sudene aprova incentivos fiscais para 33 empreendimentos em oito estados
Projetos aprovados na área de atuação da Autarquia e informam a manutenção de 4.271 empregos, dos quais 903 estão vinculados a novos postos de trabalho
Recife (PE) – A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) aprovou, nesta quinta-feira (17), 33 pleitos de incentivos fiscais para empreendimentos localizados em sua área de atuação. Os projetos informaram R$ 940,5 milhões em investimentos e a manutenção de 4.271 empregos, dos quais 903 estão vinculados a novos postos de trabalho. A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta quinta-feira (17).
Os incentivos correspondem à redução de 67,5% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e adicionais não restituíveis e ao reinvestimento de 27% do IRPJ. Os projetos estão distribuídos por oito estados, sendo Bahia (10 pleitos), do Ceará (8), Espírito Santo (1), Maranhão (1), Paraíba (2), Pernambuco (5), Piauí (5) e Rio Grande do Norte (1).
Entre os projetos aprovados, 18 são de implantação de novos empreendimentos e sete correspondem à modernização de unidades já instaladas. Também foram aprovados três pedidos de transferência de Laudos Constitutivos, dois de retificação e três de reinvestimento. Os três maiores projetos em volume de investimentos somam R$ 780,6 milhões, o equivalente a 83% do total informado.
Na distribuição por setores, o químico contou com oito solicitações aprovadas, seguidas de infraestrutura (7), alimentos e bebidas (5), turismo (5), informática (3) e minerais não metálicos (3). De acordo com a Coordenação-Geral de Incentivos Fiscais, o município de Bodó (RN), com população de 2,3 mil habitantes, passará a contar com a primeira empresa incentivada pela Sudene – a Eólica Paraíso.
Saiba mais
Os incentivos fiscais administrados pela Sudene têm como objetivo apoiar empreendimentos enquadrados nas condições estabelecidas pela legislação para atuação na área da Superintendência.
Nos casos de redução do IRPJ, o benefício permite uma redução de 67,5% do imposto e adicionais não restituíveis pelo período previsto na legislação. Já o reinvestimento permite que parte do imposto devido seja direcionada para investimentos no próprio empreendimento, também de acordo com as regras aplicáveis.