JUSTIÇA

STF substitui prisão de filho de lobista por medidas cautelares

André Mendonça determina uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições para Romeu Antunes.

Por Sputnik Brasil Publicado em 09/09/2026 às 20:24
Decisão do STF altera medidas cautelares para filho do 'Careca do INSS' com tornozeleira eletrônica. © Foto / José Cruz/Agência Brasil

Decisão substitui prisão preventiva por medidas cautelares; filho do lobista é apontado pela PF como sucessor e operador administrativo do esquema de fraudes em aposentadorias.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou a soltura de Romeu Carvalho Antunes, filho do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. Romeu estava preso desde dezembro de 2025 no âmbito da Operação Sem Desconto, que investiga supostas fraudes em descontos sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mendonça substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte, a proibição de deixar Brasília e o veto a manter contato, direta ou indiretamente, com outros investigados e testemunhas da operação.

“No caso de Romeu, entendo que a segregação física integral não mais se mostra necessária na intensidade anteriormente reconhecida.”

Segundo a Polícia Federal (PF), Romeu passou a atuar como "sucessor" do pai e operador administrativo da organização criminosa após o início das investigações e o desgaste em torno de Antunes. Ele teria assumido funções estratégicas no grupo, incluindo operações de lavagem de dinheiro e a criação de novas empresas de fachada.

A PF afirma ainda que Romeu teria descumprido uma restrição judicial imposta ao pai ao atuar como intermediário na comunicação entre Antunes e outros investigados. Entre as atividades atribuídas a ele estão a movimentação de recursos em espécie, a participação em reuniões com notários nos Estados Unidos, a abertura de empresas para substituir negócios comprometidos e a organização de quadros de funcionários.

Segundo os investigadores, Romeu passou a integrar diretamente empresas ligadas ao pai, tornando-se sócio de ao menos quatro negócios e participando indiretamente de outros três. As empresas seriam utilizadas para movimentar recursos oriundos das fraudes e repassar valores a pessoas e entidades ligadas a servidores do INSS.

A PF aponta também que, entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, a renda mensal de Romeu teria saltado de R$ 1,6 mil para R$ 107,6 mil, aumento de cerca de 63 vezes que coincidiu com sua entrada nas sociedades empresariais ligadas ao pai.

Na terça-feira (8), Mendonça também determinou a soltura do ex-procurador-geral do INSS Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, indiciado pela PF no caso. Ele também deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir restrições como a proibição de contato com outros investigados, de acesso a entidades associativas e às instalações do INSS e da Dataprev, além de não poder deixar o país.

Virgílio estava preso desde novembro de 2025. Segundo a PF, ele teria recebido, por meio de empresas e contas bancárias de sua esposa, R$ 11,9 milhões de firmas relacionadas às associações investigadas por descontos irregulares em aposentadorias.

Ao justificar a soltura, Mendonça afirmou que a prisão não se justificaria mais diante do avanço das investigações. Para o ministro, as medidas cautelares impostas são suficientes para impedir que Virgílio retome as atividades ilícitas atribuídas a ele.

Em outras decisões, Mendonça também substituiu a prisão preventiva por tornozeleira eletrônica de Samuel Bomfim Júnior, contador da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) apontado como operador financeiro do esquema.

O ministro ainda revogou o uso de tornozeleira eletrônica de Pedro Corrêa Neto, ex-secretário da Agricultura, José Carlos Oliveira, ex-ministro da Previdência Social no governo Jair Bolsonaro, e Gilmar Stelo, advogado. Segundo Mendonça, o avanço das investigações não justificaria a manutenção das restrições nesses casos.