JUSTIÇA

Decisão judicial responsabiliza Enel por apagão de seis dias em SP

Companhia falhou na prestação de serviços durante o ciclone extratropical em dezembro do ano passado.

Por Estadao Conteudo Publicado em 08/09/2026 às 18:01
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça de São Paulo reconheceu que a Enel Distribuição São Paulo teve falhas no atendimento e é responsável pelos prejuízos causados durante o apagão após o ciclone extratropical em dezembro do ano passado. A decisão de primeira instância rejeitou a justificativa da empresa de que a tempestade seria um motivo de "força maior" para isentá-la de culpa, destacando que eventos climáticos severos fazem parte dos riscos previsíveis da sua atividade.

Procurada pelo Estadão, a Enel ainda não se manifestou.

A sentença da 31.ª Vara Cível da Capital acolheu a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. Para a juíza do caso, o fenômeno climático explica a queda inicial da luz, mas não justifica a lentidão para resolver o problema.

Dados de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontaram que o apagão chegou a deixar clientes no escuro por até seis dias, com a interrupção mais longa durando 142,8 horas, cerca de seis dias corridos.

Entre as falhas apontadas estão a concentração das equipes no horário comercial, a forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte, o emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas, a baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.

Segundo dados de uma nota técnica da Aneel, reproduzida na sentença, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras.

O número de ocorrências não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores.

Para o defensor público Thomaz Fiterman Tedesco, coordenador do Núcleo de Direito do Consumidor da Defensoria, o Judiciário deixou claro que tempestades não anulam a obrigação da empresa de manter estruturas adequadas para emergências. Além do reconhecimento da falha, a Enel foi condenada a pagar as custas do processo. Como a decisão é de primeira instância, a concessionária ainda pode recorrer.