TRIBUTAÇÃO

Julgamento sobre tributação de lucros no exterior será reiniciado no STF

Ministro André Mendonça pede destaque para discussão no plenário físico após maioria temporária.

Por Estadao Conteudo Publicado em 28/08/2026 às 12:22
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) © flickr.com / Fellipe Sampaio/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 28, o julgamento que discute a tributação de lucros obtidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. O julgamento era realizado no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 21, e tinha conclusão prevista para esta sexta.

O ministro pediu destaque, o que reinicia a discussão no plenário físico com placar zerado. Até a suspensão, havia maioria de 6 a 4 para validar a cobrança. Mendonça, que é o relator do caso, já se posicionou contra a tributação.

O caso concreto discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros das controladas da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. A Receita Federal projeta, em caso de derrota, uma perda de R$22 bilhões para os cofres públicos. O valor contempla um ano de não recolhimento e a devolução de tributos relativos aos últimos cinco anos.

A ação não tem repercussão geral, mas o caso é um importante precedente para pacificar a controvérsia na Justiça. A discussão tem gerado posições contraditórias desde uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favoreceu a Vale e impediu a cobrança sobre as suas controladas no exterior.

O Supremo julga agora um recurso da União contra essa decisão do STJ. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), o Tribunal contrariou precedentes do STF favoráveis à tributação.

Diante do impasse, parte da Justiça Federal têm aplicado a posição do STJ como um precedente válido, impondo derrotas à União. Já no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a União tem vencido na maioria das turmas por voto de qualidade.

De acordo com nota da Receita de fevereiro de 2023, os desdobramentos de um resultado desfavorável à União no Supremo podem causar um impacto da ordem de R$ 142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5 bilhões anuais futuros.