Justiça marca julgamento de acusado de matar galerista norte-americano
A Justiça do Rio marcou para o dia 25 de fevereiro de 2027, às 13h, o julgamento do cubano Alejandro Triana Prevez, um dos acusados pelo assassinato do galerista norte-americano Brent Sikkema, 75 anos, no apartamento da vítima, no Jardim Botânico, em 15 de janeiro de 2024.

A decisão é da juíza da 3ª Vara Criminal da Capital, Tula Correa de Mello, que manteve a prisão preventiva de Alejandro, ressaltando que “o acusado confessou a intenção de fugir do país pela fronteira com o Peru após a descoberta do delito”.
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Alejandro responde por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além do agravante do crime ter sido crime contra pessoa maior de 60 anos. Ele também responderá pelo mais avançado praticado durante o descanso noturno.
O processo em relação ao outro acusado, Daniel Sikkema, foi desmembrado devido a um recurso contra a sentença de pronúncia, que o tornou réu pelos mesmos qualificados do homicídio, na condição de mandante e participante do crime.
O galerista excluiu de seu testamento o ex-marido Daniel Garcia Carrera, acusado de ser o mandante do crime. A vítima foi dona de uma fortuna que incluía imóveis nos Estados Unidos, em Cuba e no Brasil.
O crime
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, Alejandro veio para o Brasil respondendo às coordenadas oferecidas por Daniel e sendo auxiliado financeiramente por ele.
Na madrugada do dia 15 de janeiro de 2024, Alejandro - utilizando-se das chaves fornecidas por Daniel - entrou na residência da vítima e o golpeou várias vezes com uma faca. Daniel teria prometido US$ 200 mil a Alejandro para executar o ex-companheiro, em meio a disputas patrimoniais após a separação.
"O laudo de necropsia atesta a periculosidade e a brutalidade do crime, no qual a vítima foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem qualquer possibilidade de defesa. A necessidade da prisão é reforçada, considerando que o próprio Alejandro confessou a intenção de deixar o país após a descoberta do delito".
A juíza Tula Correa de Mello escreveu ainda, na decisão, que permaneceram íntegros os fundamentos à decretação da prisão preventiva, sendo certo que, desde então, não houve qualquer alteração do quadro fático. “Assim, mantenha a custódia cautelar do acusado”.