ECONOMIA

Nova proposta busca ressarcir vítimas de fraudes com Pix

Projeto de Lei em tramitação na Câmara prevê devolução de valores em até cinco dias úteis.

Por Câmara dos Deputados Publicado em 26/08/2026 às 19:46
Projeto de Lei busca proteger usuários de fraudes com Pix, garantindo ressarcimento em até cinco dias úteis. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que perderem dinheiro em fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o banco da vítima terá até cinco dias úteis, após a contestação, para devolver o valor perdido na fraude, mesmo que os recursos não tenham sido recuperados da conta que recebeu o dinheiro.

Em casos que exigirem apuração adicional, o prazo poderá chegar a 35 dias úteis. A vítima terá até 80 dias após a transação para contestá-la.

Para negar o reembolso, o banco deverá comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.

Divisão do prejuízo

A proposta determina que, quando os recursos não puderem ser recuperados, o prejuízo será dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu o dinheiro.

Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central já permite esse tipo de reembolso. Esse sistema passou a ser obrigatório para os bancos que oferecem Pix a partir do início de 2026 e, em sua segunda versão, permite o rastreamento do dinheiro para além da primeira conta que recebeu o dinheiro.

No entanto, o autor do projeto, deputado André Janones (Rede-MG), observou que o MED só permite a devolução quando o dinheiro estiver disponível na conta que o recebeu. O deputado explicou que, como os valores podem ser rapidamente transferidos para outras contas, a recuperação média tem ficado em torno de 9% do montante contestado.

Para Janones, a proposta corrige essa situação ao atribuir às instituições envolvidas a responsabilidade pelo prejuízo quando os recursos não puderem ser recuperados.

“O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo”, afirmou.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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