Novas regras para bicicletas e patinetes entram em vigor em São Paulo
Fiscalização das normas ainda está em planejamento, com foco em ações educativas inicialmente.
A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu como vai fiscalizar as novas regras de uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos na cidade. As medidas - que incluem limites de velocidade, entre outras mudanças - foram anunciadas por meio de decreto, em 13 de agosto, e começam nesta sexta-feira, 28.
Segundo a gestão Ricardo Nunes (MDB), os parâmetros desta fiscalização ainda estão "em fase de planejamento" e o controle deve começar só 45 dias depois do início das normas.
Nesta quarta-feira, 26, a Prefeitura publicou nova portaria no Diário Oficial da Cidade acrescentando ao texto original do decreto que, nesse período, o foco será em ações educativas, incluindo o uso de painéis que aferem velocidade. Esses dispositivos, no entanto, não funcionarão como radares.
A Prefeitura informou que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará, na sexta, "a instalação gradativa de placas de sinalização, banners informativos e painéis aferidores de velocidade".
Já as estratégias de fiscalização ainda não são detalhadas pelo Município. "A definição dos parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas normas está em fase de planejamento. A fiscalização dessas normas também será realizada pela CET", diz.
A portaria limita a 20 km/h o limite de velocidade de circulação de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos (categoria que inclui patinetes e monociclos elétricos, skates motorizados, hoverboards) em ciclovias e ciclofaixas da capital.
No caso de ciclofaixas instaladas na calçadas ou em canteiros compartilhados com pedestres ou em vias compartilhadas com pedestres, o limite de velocidade para esses veículos é de 6 km/h.
O aumento de circulação desses modelos de veículos tem criado conflitos com pedestres, que se queixam da falta de respeito e imprudência de usuários dentro de áreas que são destinadas à travessia a pé.
Embora a determinação de velocidade seja um primeiro passo para regulamentar o modal, a Prefeitura ainda não informou se as regras também incluem obrigação de equipamentos de segurança ou limite de idade para o uso.
Em outras metrópoles, como Paris e Londres, o limite de velocidade de circulação de bicicletas elétricas, patinetes e veículos semelhantes pode chegar a 25 km/h - tetos de velocidade maiores que São Paulo.
Nessas cidades europeias, as regras não se resumem à velocidade, mas também ao uso obrigatório de equipamentos de segurança, como capacetes e coletes refletores. O descumprimento de regras pode resultar em multas aos infratores.
Em São Paulo, a portaria também proíbe a circulação das bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, mas autoriza a circulação dos modais em vias com velocidade de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa.
Nestes casos, o usuário pode transitar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo dos veículos, obedecendo à regulamentação de velocidade no local de circulação.
No caso dos autopropelidos, a lei permite a circulação dos veículos do tipo sentados em vias cujo limite é de até 50 km/h (sem ciclovia ou ciclofaixa) e de até 40 km/h, para aqueles que são usados em pé - patinetes, por exemplos.
Em calçadas sem ciclovias ou ciclofaixas, o tráfego com estes equipamentos é proibido, bem como em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.
Bicicletas e bikes elétricas para uso esportivo estão autorizadas a trafegar nas vias rápidas, desde que não haja sinalização que as proíba. E no caso de vias com mais de uma pista, precisam estar mais à direita ou na pista de menor velocidade.