JUSTIÇA

STF confirma proibição para devedores contumazes buscarem recuperação judicial

Decisão foi tomada por unanimidade e impede empresas de obterem benefícios fiscais.

Por Agência Brasil Publicado em 25/08/2026 às 18:57
STF mantém regras para devedores contumazes, impedindo recuperação judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proíbe empresas consideradas devedoras contumazes de pedirem recuperação judicial. A decisão foi proferida no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual rejeitou uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que buscava suspender esse trecho. A OAB argumentou que a proibição limita o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

O voto do relator, ministro Flávio Dino, prevaleceu na análise. Para ele, a norma protege o Estado contra empresas que não pagam tributos frequentemente.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, que incorpora o não pagamento de tributos ao seu modelo de negócios", explicou o relator.

O entendimento que confirmou a validade da lei foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Devedor contumaz

A lei, aprovada pela Câmara em dezembro, definiu a figura do devedor contumaz como empresas que praticam inadimplência reiterada como estratégia de negócios.

Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência justa e aumentar a transparência nas ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a intenção não é penalizar empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas sim aquelas que usam a inadimplência como vantagem competitiva.

Conforme as regras, uma empresa reconhecida como devedora contumaz ficará impedida de receber benefícios fiscais, de contratar com o Poder Público e não terá a extinção de punibilidade em crimes tributários, mesmo após saldar suas dívidas. Um processo administrativo é instaurado para que o contribuinte se defenda antes de ser rotulado como devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já categorizou 22 empresas nessa situação.