Medida protetiva fora de casa: STF amplia alcance da proteção da Lei Maria da Penha
A advogada Kyvia Maciel explica: o julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral estabelece novo entendimento sobre a aplicação das medidas protetivas fora das relações domésticas, familiares ou afetivas
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha passaram a ter um alcance mais amplo a partir do recente julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário decidiu que esses mecanismos podem ser aplicados em situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.
A decisão, tomada por unanimidade, estabelece uma nova orientação para casos semelhantes no Judiciário brasileiro. Até esse julgamento, a aplicação da Lei Maria da Penha estava tradicionalmente associada aos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Com o entendimento firmado pelo STF, as medidas protetivas de urgência passam a alcançar também situações de violência de gênero ocorridas fora desses vínculos.
De acordo com a advogada criminalista Kyvia Maciel, o julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal estabeleceu um novo entendimento sobre o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
“A partir dessa decisão, a existência de vínculo familiar, doméstico ou afetivo deixa de ser requisito para a concessão das medidas protetivas, desde que esteja caracterizada uma situação de violência contra a mulher baseada no gênero”, explica.
Na prática, mulheres que sofram ameaças, perseguições ou outras formas de violência de gênero poderão requerer medidas protetivas mesmo quando o suposto agressor não seja marido, namorado, ex-companheiro ou familiar.
Outro ponto definido pelo Supremo é que, diante de uma situação urgente, o pedido de proteção deverá ser analisado mesmo quando apresentado inicialmente a um juízo que não seja o competente para julgar definitivamente o caso.
“É uma mudança relevante na interpretação e na aplicação das medidas protetivas. Por isso, é necessário compreender os efeitos jurídicos desse novo entendimento e analisar cada situação concreta com cautela”, destaca Kyvia.
O entendimento também alcança situações de violência política contra a mulher, respeitadas, nesses casos, as regras específicas de competência da Justiça Eleitoral.
Para a advogada, o julgamento exige atenção tanto de quem busca proteção quanto de quem atua na defesa de pessoas submetidas a medidas dessa natureza.
“A proteção da mulher deve ser efetiva, mas a aplicação de qualquer medida que imponha restrições também precisa observar o devido processo legal, as garantias fundamentais e as particularidades de cada caso. Como advogada criminalista, considero essencial analisar esse novo entendimento de forma técnica e equilibrada”, conclui.