Relatório da PF não comprova pagamento à jornalista sobre Flávio Dino
Investigação conclui que não há indícios claros de pagamento por matérias negativas.
A Polícia Federal (PF) enviou um relatório ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual aponta não ser possível identificar um suposto pagamento de R$ 100 mil ao jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, que teria sido patrocinado para publicar matérias negativas sobre o também ministro da Corte Flávio Dino.
Conforme publicado pela Folha de S.Paulo, os agentes da PF periciaram o celular do jornalista, apreendido em março, após uma ordem de Moraes. De acordo com o documento, assinado em maio, era necessária uma maior avaliação do aparelho.
"Através do que fora analisado, não é cabível apontar com máxima certeza que a quantia em comento se trata de pagamento destinado a matérias jornalísticas ou recebimento ligado a assuntos desse teor. Resta através do analisado a necessidade de maiores análises das mídias disponíveis, assim como tempo hábil para aprofundamento na mesma."
Ainda segundo a Folha, em julho, a Polícia Federal apontou em uma segunda análise que o pagamento havia sido feito por um informante do jornalista a um terceiro, usado posteriormente por aquele para quitar um imóvel de Luís Pablo.
As investigações tentam apurar se o repórter agiu com cunho político ao publicar matérias nas quais apurava o suposto uso de carros oficiais por parte do magistrado no Maranhão, onde foi governador entre 2015 e 2022.
Na última semana, com anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes determinou uma ação de busca e apreensão contra novos alvos, incluindo Raimundo Cutrim, que comandava a Secretaria de Assuntos Legislativos do Maranhão, governado atualmente por Carlos Brandão (MDB), que, por sua vez, é rompido com o grupo político de Dino.
Dias após a ação, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a decisão de Moraes de determinar uma operação de busca e apreensão contra fontes de Luís Pablo será reanalisada pelo plenário da Corte.
"Ao longo dos anos, a jurisprudência da Suprema Corte realçou, como não poderia deixar de ser feito sob a égide da Constituição de 1988, a primazia que esses direitos têm dentro do arcabouço legal. A jurisprudência do Tribunal permanecerá íntegra e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, e seus ministros não se afastarão do compromisso com esses direitos."