Bloqueio de R$ 5,02 bi pelo TCU impacta tarifa de energia no Norte e Nordeste
Decisão do Tribunal de Contas da União limita o alívio na conta de luz para consumidores de 22 distribuidoras.
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia determinou cautelarmente o bloqueio de R$ 5,02 bilhões que seriam utilizados para aliviar a conta de luz de 22 distribuidoras de energia elétrica, majoritariamente no Norte e Nordeste. O argumento central foi a ausência do registro desse montante no Orçamento Geral da União (OGU). O despacho foi assinado na segunda-feira, 17.
O valor bilionário é proveniente da repactuação de dívidas das geradoras hidrelétricas com a utilização de áreas públicas, encargo conhecido como Uso de Bem Público (UBP). Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia homologado o valor de R$ 5,484 bilhões para ser usado como redutor nas tarifas de energia elétrica de consumidores das 22 distribuidoras.
Com isso, os consumidores na baixa tensão ficaram com efeito médio limitado a aproximadamente 6,53%. Ou seja, um percentual significativamente menor em relação às estimativas iniciais, que em alguns casos passavam de 10% ou mesmo 20%. Sem o recurso para aliviar a conta de luz nos estados contemplados, haverá reajustes ou revisões elevadas, com repercussão no índice inflacionário.
O bloqueio feito pelo TCU vale até a decisão de mérito ou, antes dela, até que se comprove nos autos o recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional e a inclusão, na lei orçamentária anual ou em crédito adicional, dos valores apartados.
Foi a Lei nº 15.235/2025 que abriu a possibilidade de as geradoras quitarem o montante anual do UBP à vista, com desconto de 50%. Também foi previsto que o pagamento adiantado pelas geradoras seria revertido em desconto para os consumidores cativos de energia nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Além de todas as distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, a medida abarca o Mato Grosso e partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Em junho, representantes de diversas empresas estiveram na sede da Aneel para assinar aditivos aos respectivos contratos de concessão. Pelo balanço apresentado, 29 usinas tiveram repactuação e 22 empresas aderiram. A diretoria da reguladora já havia decidido fazer uma distribuição que busca equilibrar os balanços de custos das distribuidoras, ou seja, com cada concessionária recebendo uma parte proporcional do recurso.
O nível de 6,53% (como limitador para os reajustes) é muito abaixo dos percentuais inicialmente previstos. Por exemplo: para a antiga Amazonas Energia, a estimativa era de elevação média de 23,15%, considerando baixa e alta tensão. Porém, foi aprovada alta média de 3,79% para baixa tensão. A redução significativa foi possível porque a reguladora já considerou o redutor tarifário via UBP. Com a decisão do TCU, há dúvidas sobre como ficam os processamentos de valores já considerados nos balanços das distribuidoras.