Prazo para solicitação de voto em trânsito termina na quinta-feira
Eleitores têm até o dia 20 para fazer a solicitação pela internet ou nos cartórios eleitorais.
Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsitos nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que poderá votar em trânsito para todos os cargos que votarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se for solicitada uma cidade fora do estado, o eleitor poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas restrições de voto em trânsito poderão ser feitas até dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer uma justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
O eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.
O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.