EDUCAÇÃO

Liminar da Justiça suspende edital da gestão escolar em SP

Decisão provisória impede parceria com Organizações da Sociedade Civil para gestão de escolas municipais.

Por Estadao Conteudo Publicado em 15/08/2026 às 07:47
Justiça suspende edital da Prefeitura de SP para gestão de escolas por organizações Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça suspendeu, por meio de liminar, um edital da Prefeitura de São Paulo que recorria à parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para fazer a gestão de atividades educacionais e não educacionais de três escolas municipais de Ensino Fundamental I e ​​II (EMEFs). A decisão é temporária, e a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse, por meio de nota, que vai recorrer.

A decisão é do desembargador Marcelo Semer , da 10.ª Câmara de Direito Público. O magistrado optou pela suspensão do certo para evitar problemas futuros caso o procedimento seja antecipado. Semer não julgou o mérito da inconstitucionalidade do certome, conforme defende o Ministério Público . A promotoria e entidades sindicais alegam que o tipo de parceria viola as diretrizes do ensino público.

Conforme o edital, publicado em julho, a parceria seria celebrada por meio de “termo de colaboração” e teria um investimento previsto de R$ 102,8 milhões ao longo de cinco anos. As três unidades escolares escolhidas para ter parte da gestão entregues às pessoas ficaram localizadas nos distritos de Parelheiros (zona sul), Pedreira (zona sul) e Jaraguá (zona norte).

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, o modelo de gestão baseia-se em metas e resultados e prevê até a perda de repasses aos gestores privados das escolas caso não atinjam as metas nas avaliações. “A Procuradoria Geral do Município (PGM/SP) informa que o Município ainda não foi notificado, mas solicitará a decisão”, disse a administração em nota enviada à reportagem.

O Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) e o Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem) avançaram ações na Justiça para anular o edital, alegando que o certo me promoveria a terceirização da gestão pedagógica e administrativa das unidades da rede municipal de ensino.

Os pedidos foram negados em primeira instância, e o Ministério Público (MP) recorreu à decisão. A promoção sustenta que o modelo de parceria é inconstitucional e ilegal porque, além de transferir a gestão pedagógica e administrativa de escolas públicas para iniciativa privada, teria a contratação privada de profissionais da educação.

Isso, segundo o MP, indica “violação ao regime jurídico próprio da educação pública, à gestão democrática do ensino, à valorização dos profissionais da educação, à regra do concurso público e às normas relativas à utilização de recursos públicos”.

Na decisão, o desembargador considera que os argumentos do Ministério Público são plausíveis, mas, em vez de considerar a invalidade do edital, optou por suspender o certo por entender que a matéria exige um exame mais aprofundado até que o procedimento avance para as próximas etapas.

No entendimento de Marcelo Semer , a continuidade do certo poderá levar a atos, como a abertura dos envelopes, escolha da organização parceira, contratação de profissionais e destinação dos recursos, que são de "difícil reversão".

"A suspensão do procedimento, ao contrário, mostra-se medida reversível. Caso, após o contraditório e o aprofundamento da cognição, se reconheça a validade do modelo, o procedimento poderá ser retomado, observadas as disposições administrativas pertinentes", continuou o magistrado.

Em março, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu um parecer jurídico opinando a favor da celebração da parceria com os OSCs mediante algumas condições, mas descreveu o assunto como uma "matéria de inequívoca controvérsia jurídica".

Entre as condições condicionantes do PGM incluíam a preservação integral do caráter público das EMEFs, a manutenção pela Secretaria Municipal de Educação do controle sobre a política educacional das unidades e a adoção obrigatória do Currículo da Cidade.

Apesar da conclusão favorável, o parecer da Procuradoria-Geral do Município não tem efeitos jurídicos sobre a validade do edital.

Este tipo de parceria não é uma novidade na rede de ensino paulistana. Há anos, acordos com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são realizados para a gestão de creches na cidade. Atualmente, a maior parte dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal funciona em regime desse tipo de parceria.

No caso do Ensino Fundamental, a Prefeitura usa como referência o Liceu Coração de Jesus , colégio localizado no centro da cidade. Em 2022, a escola passou a integrar a Rede Municipal por meio de parceria com uma OSC, depois que o colégio ameaçou fechar as portas por problemas financeiros.

Conforme informou o Estadão , as OSCs podem ser escolas privadas, mas sem fins lucrativos. Caso o edital avance, cada um receberá R$ 34 milhões ao longo dos cinco anos de contrato para fazer a gestão das três escolas da Prefeitura, que são novas e ainda estão em construção.

As parcerias privadas serão responsáveis ​​pela contratação dos professores, que não serão servidores públicos, mas terão os cuidados sob custódia pela Prefeitura. Segundo o secretário municipal de Educação, Fernando Padula , o valor não pode ser inferior ao piso nacional dos professores ( R$ 5.130 ). Já o piso na capital é maior, de R$ 5.831 .

As escolas também continuarão responsáveis ​​pela aquisição e reposição de livros didáticos; Fornecimento de kits escolares, uniformes e transporte; serviço de alimentação escolar; e abastecimento de gás, internet e energia nas unidades de ensino.