Ministro da Fazenda ouvirá empresários sobre Lei da Reciprocidade
Processo de análise visa avaliar impactos contra tarifas dos Estados Unidos
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta sexta-feira (14) que ouvirá empresários brasileiros e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao tarifaço imposto pelos Estados Unidos. Essa iniciativa resultou em um aumento de 37,5% nos impostos de alguns produtos.
A decisão do governo brasileiro sobre a adoção formal das contramedidas fornecidas para preservar a competitividade comercial do Brasil será tomada após essa análise.
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“O processo de reciprocidade em um sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, exige oitiva de especial atenção e eventual impacto por uma medida que pode vir ou não a ser contratado no futuro”, apontou o ministro da Fazenda.
Nesta quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial.
Em entrevista à imprensa, o chefe da pasta da Fazenda destacou que uma medida legal foi aprovada no ano passado por unanimidade no Congresso Nacional, mas que é necessária cautela. “[O governo] tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la.”
O governo de Donald Trump justifica a sobretaxa de parte das exportações brasileiras alegando práticas comerciais injustas que prejudicam o mercado dos EUA, além da suposta existência de trabalho proposta.
O que diz a Lei de Reciprocidade
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactem níveis de competitividade econômica do Brasil.
Isso significa que se um país como o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o preconceito nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas , que incluem imposição de tributos ou taxas, cancelamento de isenções ou reduções de tarifas de importação, ou restrições a de bens ou serviços.
Essas contramedidas deverão ser, sempre que possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.
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