Brasil dá início a medidas contra tarifas dos EUA
Governo brasileiro responde à imposição de 25% sobre produtos nacionais com a ativação da Lei da Reciprocidade Econômica.
O governo brasileiro iniciou na quinta-feira, 13, o processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, em resposta à tarifa de 25% imposta pelo governo americano sobre produtos brasileiros, sob a alegação de práticas comerciais desleais.
A Lei de Reciprocidade Econômica foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril do ano passado, em meio ao anúncio de novas tarifas pelo presidente dos EUA, Donald Trump , incluindo uma taxa adicional de 10% sobre as exportações brasileiras.
A lei permite que o Brasil adote contramedidas em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudicam a competitividade internacional brasileira. Entre as medidas possíveis estão a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, além de restrições à importação de bens e serviços.
O decreto que regulamenta a lei foi publicado em julho do ano passado e prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais , responsável por decidir sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para tentar superar as medidas que prejudicam a competitividade brasileira.
Segundo o decreto, o comitê é composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços , que o preside; da Casa Civil ; da Fazenda ; e das Relações Exteriores . Os ministros podem ser representados por seus substitutos legais.
Há dois ritos para a adoção de contramedidas: o das contramedidas provisórias e o das ordinárias.
As provisórias são comprovadas pelo Comitê Interministerial e podem ser adotadas em situações exclusivas. Após aprovados e acordos, podem ser alterados ou suspensos a qualquer momento pelo próprio comitê. Nesse processo, representantes do setor privado e outros órgãos federais também podem ser ouvidos.
Já as contramedidas ordinárias - rito escolhido pelo governo brasileiro para o processo relacionado às tarifas impostas pelos EUA - precisam ser encaminhadas à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com informações sobre as medidas unilaterais impostas por outro país ou bloco econômico que prejudicam o Brasil, os setores afetados e as estimativas do impacto econômico. O pedido é compartilhado com os membros do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, e outros órgãos do governo também podem ser ouvidos.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informou na quinta-feira que a Secretaria-Executiva da Camex já havia compartilhado o pleito com os demais membros do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.
A Secretaria-Executiva da Camex tem até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para preparar um relatório e indicar se a situação se enquadra nas hipóteses previstas na Lei da Reciprocidade. O documento será elaborado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que tem mais 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para decidir sobre o enquadramento.
Caso o comitê determine que a situação se enquadra na Lei da Reciprocidade, poderá ser criado um grupo de trabalho para estudar quais contramedidas apropriadas. Esse grupo pode ouvir outros órgãos do governo e também representantes do setor privado. Depois de elaborada uma proposta preliminar, ela foi submetida a uma consulta pública por até 30 dias, com o objetivo de obter manifestações de partes interessadas e de parceiros comerciais ambientais.
Após consulta pública, uma proposta novamente para o Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que delibera sobre ela. Depois, o texto segue para o Conselho Estratégico da Camex , que decide pela adoção ou não das contramedidas. Ele tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para tomar essa decisão.
A adoção das medidas também pode ser aprovada pelo Conselho Estratégico da Camex, a depender da evolução das negociações diplomáticas.
Durante esse processo, o Ministério das Relações Exteriores deve notificar o parceiro comercial afetado e iniciar as consultas diplomáticas, em cooperação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com o objetivo de mitigar ou anular os efeitos das medidas impostas pelo parceiro comercial e das contramedidas em vigor. A Secom informou que o Itamaraty já “está notificando o governo dos EUA sobre o início do processo”.
“As consultas diplomáticas, que visam mitigar ou anular os efeitos das medidas e das contramedidas previstas na Lei da Reciprocidade Econômica, reforçam a disposição do governo brasileiro de privilegiar o diálogo e a negociação em suas relações internacionais”, disse a Secom em nota.
O Ministério das Relações Exteriores também deve apresentar periodicamente ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex um relatório sobre a evolução das negociações diplomáticas.