POLÍTICA

Fachin anuncia reanálise de decisão sobre investigação de jornalista pelo STF

Decisão de Moraes, que autoriza busca e apreensão de fonte, será discutida em plenário.

Por Sputnik Brasil Publicado em 13/08/2026 às 19:50
Edson Fachin, presidente do STF; decisão sobre investigação de jornalista será reanalisada pelo plenário. © Foto / Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou nesta quinta-feira (13) que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou uma operação de busca e apreensão contra uma fonte jornalística no Maranhão, será reanalisada pelo plenário da Corte.

Conforme publicado pelo O Globo, Fachin leu uma carta na abertura da sessão plenária do STF em que reafirma o compromisso da Corte com o jornalismo e o direito constitucional à proteção de fonte. Ainda segundo o presidente do Supremo, a jurisprudência se mantém a mesma sobre esse assunto.

"Ao longo dos anos, a jurisprudência da Suprema Corte realçou, como não poderia deixar de ser feito sob a égide da Constituição de 1988, a primazia que esses direitos têm dentro do arcabouço legal. A jurisprudência do Tribunal permanecerá íntegra e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, e seus ministros não se afastarão do compromisso com esses direitos."

O caso em questão envolve o jornalista Luis Pablo, investigado por supostamente perseguir o também ministro do STF Flávio Dino. O repórter publicou matérias nas quais apura o uso de carros oficiais por parte do magistrado no Maranhão.

Fachin reforçou que "a apuração de eventuais ilícitos deve se dirigir à conduta que constitua objeto da investigação, jamais à atividade jornalística legítima".

Dino, por sua vez, declarou que a carta lida por Fachin distingue o que é a investigação de eventuais crimes e a atuação jornalística protegida pela Constituição.

"Agradeço a manifestação em nome do tribunal, que repõe os fatos nos trilhos adequados. O primeiro é aquele relativo a legítimas investigações de hipotéticos crimes, e o outro é a proteção que existe e sempre existirá à profissão, e não à eventual coautoria de delitos."