SEGURANÇA PÚBLICA

Rede criminosa é denunciada por extorsão através de anúncios falsos

Ministério Público do Rio de Janeiro acusou 26 pessoas de envolvimento em crimes de extorsão.

Por Agência Brasil Publicado em 13/08/2026 às 07:42
Justiça torna réus acusados de praticar extorsão com falsos anúncios Nano Banana (Google Imagen)

A decisão da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 pessoas acusadas de integrar uma rede criminosa hierarquizada e estruturada, articulada por membros da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP). O grupo praticava crimes patrimoniais, em especial crimes de extorsão e roubos mediante restrição da liberdade de vítimas, além de estelionatos. A decisão também decretou a prisão preventiva de dois membros da rede: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais.

De acordo com a denúncia, o grupo criou e inseriu anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do Facebook e no site OLX e, com isso, induziu as vítimas a se locomoverem até o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, sob a falsa perspectiva de que iriam adquirir um automóvel.

Ao chegarem ao local indicado no anúncio, as vítimas foram surpreendidas pelos membros do grupo criminosos que, armados, as mantinham sob seu domínio, subtraíam seus pertences – inclusive cartões de crédito que eram utilizados em máquinas fornecidas por possíveis membros pré-determinados e como obrigavam a fazer transferências bancárias.

O grupo também agia em crimes envolvendo falsos anúncios de locação e negociações de imóveis. As vítimas foram atraídas pelos falsos anúncios e, após efetuarem transferências bancárias para efetivar a locação ou aquisição de determinado imóvel, não obtiveram mais qualquer resposta.

A investigação demonstrou que os denunciados eram membros do núcleo financeiro do esquema, encarregados dos atos de lavagem de capitais por meio de fracionamento dos valores auferidos mediante transferências sucessivas e distribuição de capitais. O objetivo era branquear e dificultar o rastreamento do produto dos crimes patrimoniais. Os crimes ocorreram entre os anos de 2022 e 2024, em diversos municípios da Baixada Fluminense, especialmente Belford Roxo, e em São Paulo, na cidade de Cubatão.

Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão disse que conseguiu que os denunciados Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais exercessem posição de destaque na estrutura da suposta organização criminosa visível, em tese, à prática de delitos patrimoniais e à subsequente lavagem de capitais obtidas ilicitamente. Ele decretou a prisão preventiva dos dois.

Para os demais réus foram impostas medidas cautelares diversas da prisão como comparecimento em cartório ou perante a justiça de sua residência a cada dois meses e suspensão de manter contato – seja de forma presencial, remota, telemática, por redes sociais, diretamente ou por interposta pessoa – com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, com os demais corréus e com os familiares deles.