Aposentadoria na Itália: brasileiros podem morar legalmente no país sem ter cidadania italiana
Residência eletiva é alternativa para quem possui renda própria e pretende viver no país sem trabalhar; recursos financeiros e moradia estão entre as exigências
Morar na Itália depois da aposentadoria não é uma possibilidade restrita a quem possui cidadania italiana. Brasileiros que conseguem comprovar recursos financeiros próprios, estáveis e suficientes para se manter no país podem solicitar o chamado visto de residência eletiva, modalidade destinada a estrangeiros que pretendem estabelecer residência de longa duração na Itália sem exercer atividade profissional.
Embora seja frequentemente chamado de “visto para aposentados”, essa não é a denominação oficial da autorização. O visto de residência eletiva é mais amplo e pode atender aposentados e outras pessoas que possuam rendimentos e patrimônio capazes de garantir sua subsistência sem depender de trabalho na Itália.
Segundo a advogada Ana Carolina Campara Brittes, especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana, CEO da Campara Cidadania é membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), a modalidade ainda é pouco conhecida por brasileiros que consideram viver no país.
“Existe uma ideia muito presente no Brasil de que, para morar na Itália de forma permanente, é necessário primeiro ter a cidadania italiana. Não necessariamente. A residência eletiva é uma das possibilidades legais para quem não tem cidadania europeia, desde que o perfil e as condições financeiras do interessado atendam às exigências previstas”, explica.
Quanto é preciso comprovar?
A capacidade financeira é um dos pontos centrais da análise. Documentos oficiais italianos estabelecem que os recursos devem ser próprios (autônomos), estáveis, regulares e suficientemente amplos, com perspectiva de continuidade ao longo do tempo.
Como referência, orientações consulares italianas utilizam patamar em torno de € 31 mil por ano para o requerente — cerca de R$ 182 mil na cotação atual —, o equivalente a aproximadamente € 2,58 mil por mês, ou cerca de R$ 15,2 mil mensais.
Mais do que possuir esse valor disponível em uma conta bancária, o interessado precisa demonstrar constância desses recursos. Podem ser considerados, por exemplo, aposentadorias, pensões, rendimentos de imóveis, anuidades, investimentos e outras fontes patrimoniais recorrentes.
O princípio fundamental é que o requerente consiga demonstrar que terá condições de viver na Itália sem depender do exercício de atividade profissional no país.
Assim, ter apenas uma reserva financeira elevada em conta corrente, sem conseguir demonstrar uma fonte de renda ou de rendimentos contínuos, pode não ser suficiente para atender ao requisito.
“O ponto principal não é simplesmente quanto a pessoa acumulou, mas se ela consegue demonstrar que terá recursos contínuos para se manter na Itália sem precisar trabalhar. A autoridade consular analisa justamente a origem, a estabilidade e a continuidade desses rendimentos”, explica Ana Carolina Campara Brittes.
O valor, entretanto, não deve ser entendido como uma espécie de preço do visto ou garantia de aprovação. A situação econômica do interessado e a documentação apresentada são avaliadas pelas autoridades competentes.
O visto não dá autorização para trabalhar
Esse é um dos principais cuidados para quem avalia a modalidade. A residência eletiva é destinada justamente a quem consegue se manter independentemente de atividade profissional.
A documentação consular italiana deixa claro que o visto e o posterior permesso di soggiorno por residência eletiva não autorizam o exercício de atividade laboral na Itália.
“É importante não confundir residência eletiva com visto de trabalho ou mesmo com o visto para nômades digitais. São instrumentos migratórios diferentes. Para quem pretende continuar exercendo atividade profissional depois da mudança, é necessário analisar qual modalidade corresponde efetivamente àquela situação”, ressalta a advogada.
É preciso ter imóvel na Itália?
Ter uma casa própria não é necessariamente obrigatório, mas o interessado precisa demonstrar que dispõe de moradia adequada para estabelecer residência no país. Dependendo da situação, isso pode ser comprovado por imóvel próprio ou por contrato de locação válido.
Além da comprovação financeira e habitacional, o processo exige documentação pessoal e consular específica. A análise pode ser minuciosa e as autoridades podem solicitar documentos adicionais conforme o caso.
O visto de residência eletiva é do tipo D, destinado a estadias de longa duração. Após a entrada na Itália, há ainda o procedimento para obtenção do respectivo permesso di soggiorno, que regulariza a permanência do estrangeiro no território italiano.
Família também pode entrar no planejamento
A modalidade pode alcançar familiares em determinadas situações. A documentação oficial italiana prevê a possibilidade de concessão também ao cônjuge convivente e a filhos, desde que sejam atendidas as condições aplicáveis e que os recursos financeiros sejam considerados suficientes para a manutenção da família.
Nesse caso, a capacidade econômica necessária tende a aumentar conforme a composição familiar.
“Quando falamos em mudança de país na aposentadoria, muitas vezes não estamos tratando apenas de uma pessoa, mas de um casal ou de uma família. É justamente por isso que a análise precisa ser feita antes da mudança, considerando renda, patrimônio, moradia e quem acompanhará o requerente”, explica Ana Carolina.
Cidadania e residência são caminhos diferentes
Para brasileiros descendentes de italianos, a cidadania continua sendo outra possibilidade, desde que preenchidos os requisitos legais. Mas, para quem não possui direito ao reconhecimento da cidadania — ou pretende avaliar outras alternativas migratórias — a residência eletiva pode integrar o planejamento de mudança para o país.
Para Ana Carolina, conhecer essas diferenças evita que o interessado tome decisões importantes baseado apenas na ideia de que possuir recursos financeiros ou comprar um imóvel seria suficiente para garantir o direito de residência.
“Mudar para a Itália não começa pela compra da passagem ou do imóvel. Começa pela definição do caminho migratório adequado. A residência eletiva pode ser uma excelente alternativa para determinados perfis, especialmente aposentados e pessoas com renda patrimonial estável, mas precisa ser estruturada de acordo com a realidade de cada requerente”, conclui.
Quem é Ana Carolina Campara Brittes
* CEO e sócia-fundadora da Campara Cidadania, Vistos & Viagens;
* Membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA);
* Membro da ABRINTER (Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas);
* Membro do IBDESC (Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado);
* Advogada no Brasil e em Portugal;
* Pós-graduada em Direito Público pela FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público – RS);
* MBA em Direito Migratório pela EBPÓS;
* MBA em Instrumentos Internacionais de Planejamento Patrimonial e Sucessório pela EBPÓS (em andamento).
Sobre a Campara
A Campara é um ecossistema de mobilidade global, com ampla experiência em nacionalidade europeia, imigração e relocação internacional. Atua no reconhecimento judicial e administrativo de nacionalidades, especialmente portuguesa, italiana, espanhola e alemã, além de oferecer assessoria completa em vistos, planejamento migratório, mobilidade internacional e integração no país de destino. Com atuação no Brasil, nos Estados Unidos, Emirados Árabes e Europa, reúne uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados para atender pessoas, famílias, empreendedores e empresas que desejam viver, investir ou expandir suas atividades no exterior.
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