PM pode ser expulso após morte de estudante em SP
Recomendação de expulsão foi feita após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.
O soldado Guilherme Augusto Macedo deve sofrer a pena de expulsão da Polícia Militar, recomenda documento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela corporação para esclarecer a morte de Marco Aurélio Cardenas Acosta, 22, e concluído no dia 6 de maio. O jovem, estudante de Medicina, foi alvejado à queima-roupa na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, no fim de 2024.
Segundo João Carlos Campanini, advogado do policial, a conclusão representa uma "decisão afoita, talvez por conta de pressões externas ao processo". A defesa afirma esperar que as demais autoridades da Polícia Militar avaliem os fatos com mais cautela.
O documento sigiloso, obtido pelo Estadão, aponta que Guilherme efetuou o disparo de arma de fogo de forma desnecessária no dia 20 de novembro de 2024. De acordo com o processo, Marco Aurélio estava desarmado, sem camisa, encurralado e sem possibilidade de fuga. O risco à vida dos policiais estava longe e a situação de perigo teria sido criada pelo próprio soldado.
"O próprio soldado, PM Augusto, contribuiu, momentos antes, para colocar em risco a sua vida. Pois tentou segurar ou deter/abordar a vítima sozinho, com arma de fogo em punho", diz o documento. O texto sustenta que o policial deveria ter colocado a arma de volta no coldre e aguardado o apoio do parceiro de equipe ou de outros policiais, em vez de continuar com a arma em punho.
O documento também considera descabida a alegação da defesa de que o estudante poderia ter uma arma escondida embaixo da calça, por não haver qualquer evidência. Diante disso, Jonatha de Farias, responsável pelo PAD, conclui que Guilherme "demonstrou ser refratário aos valores e deveres policiais militares e não reúne condições ético-morais de permanecer nas fileiras da PMESP".
Já o processo administrativo contra Bruno Carvalho do Prado, PM que desferiu um chute em Marco Aurélio momentos antes da morte do estudante, teve como recomendação o arquivamento.
O PAD foi concluído e encaminhado ao Comando de Policiamento da Capital, responsável pelo caso. A decisão sobre a expulsão do soldado cabe ao comandante-geral da Polícia Militar.
Relembre o caso de Marco Aurélio
Marco Aurélio foi baleado pelo PM Guilherme Augusto Macedo na madrugada do dia 20 de novembro de 2024. Guilherme e outro policial, Bruno Carvalho do Prado, estavam fazendo ronda de rotina pela Vila Mariana quando Marco Aurélio passou caminhando sem camisa e deu um tapa no retrovisor da viatura.
Os dois policiais saíram em perseguição a ele, que tentou entrar em um hotel onde estava hospedado com uma mulher. O estudante, desarmado, foi encurralado pelos policiais. Guilherme atirou à queima-roupa e Marco Aurélio morreu.
Em vídeo gravado pelas câmeras corporais dos policiais no dia em que Marco Aurélio morreu, é possível ver o universitário falando "Tira a mão de mim! Tira a mão de mim!" repetidas vezes aos dois PMs, de acordo com o relatório final do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Em relatório final de inquérito, o delegado Gabriel Tadeu Brienza Vieira, do DHPP, afirmou que o uso de arma de fogo no caso "não se mostrou legítimo", uma vez que "a vítima estava visivelmente sem armas e não estava em atitude que pudesse representar risco de morte ou lesão a guarnição policial ou terceiros".
O Ministério Público indiciou Guilherme e Bruno por homicídio doloso (intencional). Em janeiro, a juíza Luciana Menezes Scorza, da 4ª Vara Criminal do Júri da capital, negou pedido de prisão preventiva para Guilherme, mas aceitou a denúncia do MP contra os dois policiais, permitindo que o caso começasse a tramitar. Em fevereiro, a Justiça determinou que os policiais militares sejam levados a júri popular.
Prisão preventiva por agressão
A Justiça de São Paulo expediu nesta segunda-feira, 3, mandado de prisão preventiva contra o PM Bruno Carvalho do Prado após denúncias de violência doméstica contra a mulher durante o período em que respondia processo em liberdade provisória. Segundo a decisão, os fatos demonstram periculosidade social.
Em nota, a defesa de Bruno afirmou que se trata de "meia informação" enviada aos autos pela assistência da acusação visando vingança, não justiça. "Essa suposta acusação de violência doméstica já foi arquivada e nem chegou a ter medida protetiva da lei Maria da Penha. Já informamos ao juízo a mentira dos assistentes e pedimos a imediata revogação da prisão. Estamos aguardando decisão", disse João Carlos Campanini, responsável pela defesa do policial.
A juíza Luiza Torggler Silva, da 4ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, entendeu que Bruno, submetido a medidas cautelares por conta do caso do homicídio de Marco Aurélio, cometeu novo delito envolvendo ameaça e lesão corporal contra a própria esposa em contexto de violência doméstica.
Segundo o pedido de prisão protocolado pelos advogados da família de Marco Aurélio na última terça-feira, 28, Bruno descumpriu as condições impostas pela justiça para responder ao processo em liberdade. O documento reproduz trecho do boletim de ocorrência no qual a esposa do policial afirma que vinha sendo ameaçada há dois anos. Conforme o registro, ele dizia que iria matá-la, chegando a afirmar que "vai colocá-la no caixão e mandar para o Ceará".
"Destacando-se que armas de fogo à disposição do réu, particulares ou institucionais, deverão ser apreendidas", disse a magistrada na decisão de sexta-feira, 31 de julho. O pedido liminar de habeas corpus de Bruno foi negado no dia 1º de agosto.