Pix da pensão alimentícia: uma nova etapa no combate à inadimplência
Lei nº 15.479 institui pagamento automático de pensão alimentícia via Pix.
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 instituiu o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecido como "Pix Pensão".
Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento, para assalariados. Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal.
Como vai funcionar, na prática, a nova modalidade de transferência? Além disso, o que acontece se o devedor não tiver saldo em conta? Para conversar sobre a nova forma de pagamento de pensão alimentícia, Rafael Costa e Kaique Santos recebem a dra. Jakeline Luz Rodrigues, advogada especializada em direito da família, com ênfase na defesa dos direitos de mulheres, crianças e adolescentes; e a economista Carla Beni. Agora disponível na Rádio Metropolitana do Rio de Janeiro, 80.5 FM.