CONSUMO

Procon orienta consumidores sobre ressarcimento por danos elétricos

Orientações visam apoiar quem teve prejuízos devido à falta de energia no Rio de Janeiro.

Por Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 às 14:23
Procon-RJ orienta usuários sobre ressarcimento por danos causados pela falta de energia.

Os consumidores que sofreram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro, no dia 29 de agosto, estão recebendo orientações da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon.

Equipamentos danificados e alimentos perdidos por falta de refrigeração podem ser ressarcidos em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

É importante que o consumidor recupere os prejuízos e siga os procedimentos adequados para solicitar o ressarcimento junto à entrega responsável pela energia. Caso um aparelho tenha sido danificado devido a interrupção ou oscilação não adequada, o consumidor deverá registrar o pedido de ressarcimento, informando os dados e o local aproximado da ocorrência.

O consumidor deve identificar o equipamento danificado, mencionando marca, modelo e tempo de uso, se possível. É fundamental não descartar ou reclamar o aparelho antes da análise da consulta, a menos que haja autorização ou necessidade comprovada, além de guardar os protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos e demais documentos que comprovem o dano.

Em conformidade com as normas da Aneel, o consumidor que tiver danos em equipamentos devido a falhas não especificadas pode solicitar recuperação diretamente à distribuidora responsável.

O prazo para solicitação de ressarcimento é de até cinco anos. Após o registro do pedido, a entrega deve verificar o equipamento em até um dia útil para aparelhos usados ​​na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais.

Após a análise, a distribuidora precisa informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, caso a solicitação tenha sido realizada nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.

A Sedcon e o Procon-RJ ressaltam que os consumidores podem encontrar dificuldades para exercer seus direitos recorrendo aos canais oficiais do órgão para registrar reclamações e receber orientações sobre os procedimentos cabíveis.

No terceiro dia após a venda que atingiu o Rio, cerca de 40 mil clientes da Light ainda estavam sem energia. Na quarta-feira (29), durante o auge das vendas, que chegou a mais de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem eletricidade.

"Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes afetados pela vendaval. As principais intervenções estão sendo realizadas na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio", disse o superintendente da Light, Bruno Rodrigues.

A agência Enel informou que recuperou o fornecimento para 99% dos consumidores afetados. Restam entre 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente nas cidades de Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, como Angra dos Reis e Paraty. A demora na recuperação nessas áreas deve-se principalmente à necessidade de retirada das redes, troca de postes e remoção de árvores caídas.