Pesquisador da USP é condenado a 12 anos por estupro de estudante
Tribunal de Justiça de São Paulo reverte decisão anterior e impõe pena ao réu.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um pesquisador de um programa de pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável que resultou na morte de um estudante universitário.
Procurada, a USP informou que lamenta profundamente e que se solidariza com “pessoas que possam ter vivenciado situações de violência, assédio ou qualquer forma de violação de direitos”. Disse ainda que não houve registro ou denúncia deste caso em seus canais institucionais e que o envolvido não tem mais vínculo com a universidade.
A decisão da 14ª Câmara de Direito Penal reformou a absolvição do réu em primeira instância, que havia sido fundamentada na insuficiência de provas. O julgamento foi unânime.
Segundo o processo, o pesquisador conheceu um estudante no refeitório da universidade e o encontrou para sua residência, em um alojamento estudantil. A vítima relatou posteriormente a amigos que havia ingerido uma bebida com gosto estranho, perdido a consciência e despertado sem as roupas íntimas.
Depois de alguns dias, ela apresentou lesões na região genital, febre e sinais de infecção. O quadro evoluiu para septicemia, que feriu sua morte.
Ao votar pela reportagem, a relatora do caso, desembargadora Fátima Gomes, afirmou que o conjunto de provas demonstrava a prática de atos libidinosos quando um estudante se encontrava em situação de vulnerabilidade. Segundo a magistrada, a vítima, "embora não tenha sido ouvida formalmente em julgamento em razão de seu falecimento, relatado em vida, a pessoas distintas e em momentos diversos, narrativa vantajosa convergente".
A desembargadora também apresentou o argumento de que a ausência de declaração judicial do estudante enfraqueceria a acusação. Para ela, "o sentimento de vergonha, culpa ou recebimento de julgamento é frequente em delitos contra a dignidade sexual e, no caso, não compromete a comparação do relato da vítima, sobretudo porque ele foi reiterado a pessoas distintas e corroborado por elementos técnicos independentes".
A decisão também rejeitou a tese de defesa de que você desejava ter sua senha selecionada. No voto, Fátima Gomes ressaltou que “consentir em encontrar-se com alguém, ou permanecer em determinado local, não equivale a consentir com o ato sexual praticado em situações nas quais a vítima não poderia oferecer resistência”.
A magistrada acrescentou que “o fato da vítima foi aceito pelo Crusp (Conjunto Residencial da USP), ou mesmo de ter interesse manifestado inicial pelo acusado, não autoriza concluir que tenha consentido com a prática sexual realizada posteriormente, muito menos em contexto de inconsciência, amnésia ou incapacidade de resistência”.
Veja a nota da USP na íntegra:
A USP lamenta profundamente os fatos relatados e se solidariza com todas as pessoas que possam ter vivenciado situações de violência, assédio ou qualquer forma de violação de direitos. A USP entende que episódios dessa natureza causam sofrimento às vítimas, impactam toda a comunidade universitária e reforçam a necessidade permanente de prevenção, acolhimento e combate a todas as formas de violência.
Nos últimos anos, a Universidade tem fortalecido de forma contínua suas políticas de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência de gênero e às demais transparências de direitos. Em 2016, foi criado o Escritório USP Mulheres para desenvolver ações e projetos voltados para a igualdade de gênero e empoderamento feminino na Universidade. Além de realizar palestras, treinamentos, campanhas de conscientização e pesquisas, o escritório também faz parte de uma rede de acolhimento a vítimas de agressão e assédio, formada por outros serviços da USP, coletivos e órgãos públicos.
Com a criação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), em 2022, essas ações ganharam ainda mais impulso. Por meio da Diretoria de Mulheres, Relações Étnico-Raciais e Diversidades, a USP desenvolve políticas externas à promoção da inclusão, do pertencimento e da proteção da comunidade universitária, buscando garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para todas as pessoas.
Além da Comissão de Direitos Humanos da USP, as unidades e os campi instituíram, nos últimos anos, cerca de 40 subcomissões de direitos humanos, organizadas de acordo com as características de cada local. Essas instâncias exercem papel essencial no acolhimento de pessoas que se relacionam com situações de assédio ou outras violações de direitos, oferecendo obediência, orientação e mediação de conflitos. Em diversas unidades, esse trabalho também é realizado pelas Comissões de Inclusão e Pertencimento.
A Universidade também implantou o Sistema USP de Acolhimento (SUA), criado para prevenção transparente de direitos humanos, oferecendo orientação à comunidade universitária, recebendo relatórios e encaminhando denúncias aos órgãos competentes, fortalecendo a rede institucional de proteção e acolhimento.
Em relação ao caso em questão, a Universidade informa que não foram encontrados registros ou denúncias em seus canais institucionais destinados a esse fim. Dessa forma, não houve nenhum tipo de averiguação ou investigação interna, já que o início desses processos se dá justamente a partir da denúncia ou registro realizado. O envolvido no caso não tem mais vínculo com a Universidade.