Receita Federal altera prazos para impostos da reforma tributária
Novo cronograma traz escalonamento na obrigatoriedade dos tributos em documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal atualização é o escalonamento dos prazos de implementação, que anteriormente estavam concentrados para a próxima segunda-feira (3).
Os órgãos publicaram ato conjunto no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda, mas outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Segundo os responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
O que muda
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto, a implementação será feita em etapas, com cada tipo de documento tendo um prazo distinto para começar a informar os novos tributos.
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais.
O que muda
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é uma parte essencial da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os tributos já estejam sendo cobrados desde 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo realizada de forma gradual, com o intuito de permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.
Durante 2026, os tributos aparecem apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Essas alíquotas foram estabelecidas para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
Por que mudou
A Receita Federal anunciou que publicou um novo cronograma após decidir ampliar o prazo de adaptação para alguns documentos fiscais. Os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes serão divulgados, sempre que possível, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.
A mudança foi motivada por dificuldades relatadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.
Dados preocupam
O adiamento ocorre em resposta a dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal. Um levantamento realizado revelou que, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento adequado dos campos destinados à CBS.
Esse dado evidenciou a necessidade de escalonar a implementação, visando minimizar riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas finalizem as adaptações exigidas pela reforma tributária.