JUSTIÇA

Tribunal nega pedido de suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

Decisão mantém anulação da licença ambiental exigida para a instalação da atração turística.

Por Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 às 22:01
Tribunal mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar, afetando projeto turístico.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental para instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no alto do Morro do Corcovado.

A decisão foi do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.

A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa.

Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada, em até 60 dias, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos, e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

Ao recorrer da decisão, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a sua suspensão traria danos ao turismo.

Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos escreveu que "danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis". "Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então".