Recursos para Revalida 2025/2 podem ser feitos até sexta-feira
Candidatos reprovados na segunda etapa do exame têm prazo para contestar resultados preliminares.
Os reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos pela Instituição de Educação Superior Estrangeira 2025/2 (Revalida) que desejarem contestar o resultado preliminar, divulgado na terça-feira (28), podem entrar com recurso a partir desta quarta-feira (29) até a sexta-feira (31) .
O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Revalida , do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O resultado preliminar da prova de habilidades, correspondente à segunda etapa do Exame Nacional, também está disponível no Sistema Revalida. É preciso fazer login com a conta da plataforma Gov.br.
O Inep também publicou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) das dez estações de avaliação , após a análise dos recursos apresentados contra as versões preliminares. Esse documento oficial do Inep funciona como o gabarito detalhado da prova prática, habilidades clínicas, do Revalida.
Cronômetro
Conforme o edital do exame, o resultado dos recursos e o resultado final da segunda etapa serão divulgados em 4 de setembro .
Após a divulgação do resultado final, os aprovados deverão seguir as orientações referentes à indicação da universidade parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma.
Revalida
A Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessárias para o exercício profissional no Brasil adequadamente aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O exame é composto por duas etapas de avaliação, a teórica e a prática. O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que desejam atuar no Brasil.
O exame não se configura como um concurso público. Portanto, não se destina à seleção de pessoas para preenchimento de empregos ou cargas públicas e não é comprovante de ordem profissional que garanta o direito ao exercício da prática médica.
A aprovação no exame atesta que o documento no exterior é compatível com os critérios de formação das universidades brasileiras.
A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram à Revalida.
As referências recorrentes no Brasil são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.