Ação do MP visa anular contrato de iluminação pública em São Paulo
Ministério Público questiona contrato de R$ 7 bilhões e pede bloqueio de bens de envolvidos.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) iniciou com ação civil pública exigindo a anulação de um contrato de quase R$ 7 bilhões da Parceria Pública Privada (PPP) para iluminação pública e o bloqueio de R$ 1 bilhão de bens de agentes públicos e empresas envolvidas no caso. O MP pede ainda o afastamento imediato do presidente da Reguladora de SP, João Manoel da Costa Neto , por descumprimento de decisões judiciais.
A ação, com base na lei anticorrupção, aponta suposto favorecimento de um consórcio na licitação, realizado em 2018, e irregularidades em um aditivo para manutenção de semáforos no valor de R$ 3,8 bilhões.
São citados no procedimento, além do atual presidente da SP Regula, o ex-secretário Marcos Rodrigues Penido , a ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública (Ilume) Denise Maria Ayres de Abreu , e as empresas FM Rodrigues e CLD Construtora , que se tornaram a Ilumina SP.
A Regulamentação de SP informou que a execução do contrato de iluminação pública na cidade acontece de forma regular, com fiscalização e acompanhamento permanentes pelo Tribunal de Contas do Município.
Já a Prefeitura de São Paulo, em nota, informou que reafirma seu compromisso com a legalidade e destaca que a contratação foi realizada com todo respaldo jurídico. Ressalta, ainda, que o tema é objeto de acompanhamento pela Justiça há quase dez anos, período em que não houve qualquer reconhecimento de irregularidade.
O Município, assim que for oficialmente intimado da ação, apresentará à Justiça todos os esclarecimentos necessários.
A Ilumina SP diz que todos os pontos de interesse do MP já foram objeto de investigações anteriores, nas quais a concessionária prestou todos os esclarecimentos. Além disso, a assinatura do contrato gerou uma economia de 67% no consumo energético da cidade.
O ex-secretário Marcos Penido afirma que todas as ações à época seguiram os ditames da lei.
A reportagem entrou em contato com a ex-diretora do Ilume, Denise Abreu , e aguarda retorno.
O Estadão pediu um posicionamento ao presidente da Reguladora de SP, Costa Neto , mas a assessoria diz que por hora será mantida a posição expressada na nota enviada pela agência.
Alos do caso
A origem do caso está em uma concorrência internacional que teve o edital publicado em 23 de abril de 2015 e republicado em novembro do mesmo ano. O objetivo era a concessão de serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação da capital paulista pelo prazo de 20 anos.
O contrato foi assinado em 8 de março de 2018, no valor de R$ 6,9 bilhões, com pagamento mensal de até R$ 28,9 milhões. O MP afirma que houve favorecimento ao consórcio liderado pela FM Rodrigues , declarado vencedor em 8 de janeiro de 2018, apesar de o consórcio Walks ter apresentado uma proposta R$ 5,6 milhões inferior ao do consórcio beneficiado, que continua prestando serviços.
O consórcio Walks foi excluído da concorrência sob alegação de inidoneidade e falhas na garantia. A empresa recorreu à Justiça e a exclusão foi considerada ilegal. As investigações revelaram que Denise Maria Ayres de Abreu , diretora do Ilume entre 1º de janeiro de 2017 e 28 de março de 2018, recebeu “mesadas” da FM Rodrigues para beneficiária da empresa.
Com base em áudios vazados de conversas entre funcionários diminuiu possível pagamento de propina, em março de 2018, o Ministério Público recomendou à prefeitura de São Paulo a suspensão do contrato da PPP de iluminação pública. Na época, a diretora foi demitida.
Aditamento de R$ 3,8 BI
De acordo com a promotoria, mesmo com as recomendações interessantes, o então secretário Marcos Rodrigues Penido assinou o contrato no valor de R$ 6,9 bilhões. A gestão do PPP passou para o Regulamento SP em 2022. Em 31 de agosto daquele ano, foi assinado o contrato nº 5, que incluía uma rede de semáforos no contrato de iluminação sem licitação, gerando um acréscimo de R$ 3,8 bilhões ao até 2038.
Segundo o MP, o atual presidente da Reguladora de SP, João Manoel da Costa Neto , nomeado em 16 de fevereiro de 2023, ignorou decisões transitadas em julgadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 16 de maio de 2023 e do Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de dezembro de 2024, que ordenaram a retomada da licitação original.
Houve ainda denúncias de dirigentes e funcionários sobre a atuação da Reguladora de SP, envolvendo inclusive o desaparecimento de um volume físico do processo administrativo.
A petição está assinada pelos promotores Silvio Marques e Karyna Mori , da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital. Os pedidos do MPSP ainda serão analisados pela Justiça.
Posicionamento da SP Regula
Conforme a Regulamentação de SP, desde 2018, o parque de iluminação pública da cidade passou por uma ampla modernização com a substituição das antigas lâmpadas de sódio por luminárias de LED, tecnologia mais eficiente e presente em praticamente 100% da rede. Até junho deste ano, foram remodelados 623.800 pontos de iluminação e ampliados 42.647.
A SP Regula diz ainda que a retomada e suspensão do processo licitatório seguirão rigorosamente os prazos e as determinações do Poder Judiciário, em conformidade com a legislação. Além disso, o Regulamento SP disponibilizou ao Ministério Público todas as informações solicitadas desde a retomada da licitação, colaborando de forma integral com os órgãos de controle.
Posi da Ilumina
A Ilumina SP informou que recebeu com surpresa a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, oito anos depois da assinatura do contrato, e que todos os pontos envolvidos pelo MP já foram objetos de investigações anteriores, nas quais a agência prestou todos os esclarecimentos.
"O Gaeco, órgão do MP que investiga práticas criminais, arquivou a investigação sobre o caso. Os contratos foram validados pelos órgãos de controle. Em 4 de outubro de 2024, a 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou ação popular improcedente que faz pedidos semelhantes aos formulados pela ação civil pública", afirma o comunicado.
A Ilumina SP diz ainda que, em 2023, o STJ determinou a retomada do procedimento licitatório, sem analisar o mérito da desclassificação do outro concorrente. "Isso está em curso, com a participação dos dois consórcios."
De acordo com a Regulamentação de SP, o MP tenta rediscutir em primeira instância uma questão que já foi julgada por tribunal superior. “A única novidade da ação é o depoimento de um ex-procurador municipal, que participou do processo licitatório e, depois disso, prestou serviços advocatícios para o consórcio desclassificado.”
A Regulamentação SP argumenta ainda que o aditivo que incluiu os serviços semafóricos é respaldado pela Lei Municipal 17.731, de 2022, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O tema foi exaustivamente debatido pelo Tribunal de Contas do Município e considerado regular.
"Desde a assinatura do contrato, a concessão cumpre integralmente os compromissos pactuados com a Prefeitura e atende rigorosamente às metas e aos prazos definidos com eficiência e transparência. Todos os investimentos previstos pela PPP já foram realizados pela administração, o que a torna credora do município e demonstra a extemporaneidade da ação proposta."