POLÍTICA

MP de São Paulo solicita anulação de contrato de iluminação pública de R$ 7 bilhões

A ação civil pública envolve denúncias de corrupção e irregularidades na licitação e contratação em 2018.

Por Estadao Conteudo Publicado em 29/07/2026 às 14:14
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) iniciou com ação civil pública exigindo a anulação de um contrato de quase R$ 7 bilhões da Parceria Pública Privada (PPP) para iluminação pública e o bloqueio de R$ 1 bilhão de bens de agentes públicos e empresas envolvidas no caso. O MP solicita, ainda, o afastamento imediato do presidente da Reguladora de SP, João Manoel da Costa Neto, por descumprimento de decisões judiciais.

A ação, com base na lei anticorrupção , alega suposto favorecimento de um consórcio na licitação realizada em 2018, além de irregularidades em um aditivo para manutenção de semáforos no valor de R$ 3,8 bilhões.

São citados no procedimento, além do presidente da SP Regula, o ex-secretário Marcos Rodrigues Penido, a ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública (Ilume) Denise Maria Ayres de Abreu, e as empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, que se tornaram a Ilumina SP.

A Regulamentação de SP afirmou que a execução do contrato de iluminação pública na cidade ocorre de forma regular, com fiscalização e acompanhamento permanentes pelo Tribunal de Contas do Município (veja a íntegra abaixo).

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, reiterou em nota seu compromisso com a legalidade, destacando que a contratação foi realizada com todo o respaldo jurídico e que o assunto é acompanhado pela Justiça há quase dez anos, período em que não houve qualquer reconhecimento de irregularidade.

Em resposta, a Ilumina SP declarou que todas as investigações investigadas pelo MP já foram objeto de item anterior, nas quais a concessionária prestou todos os esclarecimentos, citando que a execução do contrato examinado em uma economia de 67% no consumo de energia da cidade.

O ex-secretário Marcos Penido destacou que todas as ações à época seguiram os ditames da lei.

A reportagem entrou em contato com a ex-diretora do Ilume, Denise Abreu, e aguarda retorno.

O Estadão solicitou um posicionamento ao presidente da Reguladora de SP, Costa Neto, mas a assessoria afirmou que, por ora, manterá a posição expressada na nota enviada pela agência.

O caso

A origem do caso remonta a uma concorrência internacional, com edital publicado em 23 de abril de 2015 e republicado em novembro do mesmo ano, promovendo a concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação da capital paulista por um período de 20 anos.

O contrato foi assinado em 8 de março de 2018, no valor de R$ 6,9 bilhões, prevendo pagamento mensal de até R$ 28,9 milhões. O MP afirma que houve favorecimento ao consórcio liderado pela FM Rodrigues, vencedor declarado em 8 de janeiro de 2018, apesar de o consórcio Walks ter apresentado uma proposta R$ 5,6 milhões inferior ao consórcio beneficiado, que continua prestando serviços.

O consórcio Walks foi excluído da concorrência sob investigação de inidoneidade e falhas na garantia. A empresa recorreu à Justiça, e a exclusão foi considerada ilegal. Investigações descobriram que Denise Maria Ayres de Abreu, diretora do Ilume entre 1º de janeiro de 2017 e 28 de março de 2018, recebeu ‘mesadas’ da FM Rodrigues para beneficiária da empresa.

Com base em áudios vazados de conversas entre funcionários desceram possível pagamento de propina, em março de 2018, o Ministério Público recomendou à Prefeitura de São Paulo a suspensão do contrato da PPP da iluminação pública, levando à demissão da diretora na época.

Aditamento de R$ 3,8 BI

De acordo com a promotoria, mesmo com as recomendações interessantes, o então secretário Marcos Rodrigues Penido assinou o contrato no valor de R$ 6,9 bilhões. A gestão do PPP passou para a Regulamentação de SP em 2022. Em 31 de agosto daquele ano, foi assinado o aditamento nº 5, que incluía uma rede de semáforos no contrato de iluminação sem licitação, somando R$ 3,8 bilhões ao contrato até 2038.

O MP alega que o atual presidente da Reguladora de SP, João Manoel da Costa Neto, nomeado em 16 de fevereiro de 2023, ignorou decisões transitadas em julgadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenaram a retomada da licitação original.

Denúncias sobre a atuação do Regulamento SP foram levantadas, incluindo a perda de um volume físico do processo administrativo.

A petição é assinada pelos promotores Silvio Marques e Karyna Mori, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital, e os pedidos do MPSP ainda serão analisados ​​pela Justiça.

O que diz a SP Regula

Conforme a Regulamentação de SP, desde 2018, o parque de iluminação pública da cidade passou por uma ampla modernização, atualizando lâmpadas de sódio por luminárias de LED, tecnologia mais eficiente, presente em praticamente 100% da rede. Até junho deste ano, foram remodelados 623.800 pontos de iluminação e ampliados 42.647.

A Regulamentação SP afirma que a retomada e as suspensões do processo licitatório seguirão rigorosamente os prazos e determinações do Poder Judiciário, em conformidade com a legislação. Além disso, o Regulamento SP disponibilizou ao Ministério Público todas as informações solicitadas desde a retomada da licitação, colaborando integralmente com os órgãos de controle.

O que diz a Ilumina

A Ilumina SP manifestou surpresa com a ação civil pública movida pelo MP, oito anos após a assinatura do contrato, reiterando que todos os pontos levantados foram investigados anteriormente, sendo que o Gaeco, órgão do MP que investiga práticas criminais, arquivou a investigação sobre o caso. A notificação afirma que os contratos foram validados pelos órgãos de controle e que a 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou ações populares improcedentes com pedidos semelhantes.

A Ilumina SP acrescenta que, em 2023, o STJ determinou a retomada do procedimento licitatório, sem discutir o mérito da desclassificação do outro concorrente. Segundo a Regulamentação de SP, o MP tenta rediscutir em primeira questão já julgada por tribunal superior. A única novidade da ação seria o depoimento de um ex-procurador municipal que, após participar do processo licitatório, prestou serviços advocatícios para o consórcio desclassificado.

Além disso, argumenta que o aditivo que incluiu os serviços semafóricos é respaldado pela Lei Municipal 17.731, de 2022, considerada constitucional pelo STF, e que o tema recebeu amplo debate no Tribunal de Contas do Município, sendo considerado regular.

A SP Regula finaliza informando que, desde a assinatura do contrato, a encomenda tem cumprido integralmente os compromissos pactuados com a Prefeitura, atendendo rigorosamente às metas e prazos estabelecidos, o que demonstra a extemporaneidade da ação proposta.