ENERGIA

Aneel abre consulta para leilão de baterias sem conteúdo nacional

A consulta pública aprovada pela Aneel permitirá a contratação de baterias para o Sistema Interligado Nacional.

Por Estadao Conteudo Publicado em 28/07/2026 às 14:07
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta terça-feira, 28, a abertura de consulta pública para o aprimoramento do segundo edital que servirá de base para a contratação de baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN) . A votação foi referente a certame sem exigência de conteúdo nacional. Minutos antes, foi aprovado o edital com tal exigência.

Em junho, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria que fixa as regras iniciais para a contratação inédita de sistemas de baterias que irão contribuir para a segurança do SIN. Na prática, serão dois leilões, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro prevê conteúdo nacional, e o segundo será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias.

Pelas regras do normativo do MME, o titular do empreendimento fará apenas uma receita fixa (em R$/ano), a ser pago em doze parcelas monetárias. Em geral, os contratos terão 15 anos de duração, com início de fornecimento em 1º de agosto de 2028. O voto desta terça, na Aneel, acrescenta que a receita fixa deve incluir todos os custos, inclusive tributários, excetuados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual será acrescido no momento do faturamento, nos termos da reforma tributária.

O voto do diretor Gentil Nogueira detalha como proposta a deliberação de 1,15 vez a receita fixa unitária para o não atendimento ao despacho centralizado (injeção e carregamento de energia) e de 1,10 vez para o não atendimento ao compromisso de disponibilidade de potência. Os despachos são feitos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) , conforme a necessidade do sistema elétrico.

Está previsto ainda a isenção de deliberações quando houver indisponibilidade acordada com o ONS. O valor total a ser contratado ainda será definido pelo MME, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do ONS. Não será necessária a apresentação, desde já, de licença prévia, licença de instalação ou licença de operação. Ou seja, não será requisito para habilitação técnica.

A modalidade de contratação será via “reserva de capacidade na forma de potência”. Os empreendimentos contratados no âmbito desse mecanismo são utilizados, por exemplo, para atendimento de demandas emergenciais que podem decorrer de eventos climáticos. Na prática, funciona como um "seguro" contratado.

As baterias poderão armazenar energia elétrica e, posteriormente, descarregar no sistema quando houver necessidade operativa. Ou seja, contribua diretamente para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Também é importante para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.

O primeiro leilão será destinado a sistemas de armazenamento que atendem aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios do Credenciamento de Fornecedores (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) . Por ser realizado primeiro, você terá prioridade no atendimento da demanda a ser definida. A consulta pública aprovada hoje pela Aneel ficará aberta entre 30 de julho e 14 de setembro de 2026.