TSE solicita explicações de Lula sobre uso de redes oficiais
Prazo de 48 horas foi imposto pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
Kassio Nunes Marques atendeu parcialmente ação do PL, determinou a preservação de publicações do Canal Gov e analisará se houve publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, deu prazo de 48 horas para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Coligação Brasil da Esperança e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, apresentem esclarecimentos sobre o uso de canais oficiais do governo para divulgar programas da administração federal nas redes sociais, segundo reportagem publicada neste sábado (25).
Como revelado pela colunista do jornal O Globo, Malu Gaspar, a decisão, em caráter sigiloso e assinada na quinta-feira (23), foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que apontou cerca de mil publicações supostamente irregulares nos perfis do Canal Gov no Instagram e no X.
A legenda, que oficializou neste sábado a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República, sustenta que o governo utilizou a estrutura oficial de comunicação para promover a imagem do presidente e candidato à reeleição.
Nunes Marques também determinou que Meta, controladora do Facebook e do Instagram, e a plataforma X preservem integralmente as publicações questionadas para que a Corte Eleitoral possa realizar um exame mais aprofundado do material. Em análise preliminar, o ministro afirmou que parte das postagens apresenta, em tese, conteúdo compatível com publicidade institucional voltada à divulgação de programas, ações, obras e realizações do governo, o que conferiria plausibilidade jurídica à ação do PL.
Entre as iniciativas divulgadas nos canais oficiais estão o programa Gás do Povo, o pagamento de parcelas do Pé-de-Meia, investimentos na agricultura familiar e a participação de Lula na entrega de dez campi de institutos federais.
A Lei das Eleições proíbe a veiculação de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Segundo a reportagem, Nunes Marques ressaltou que a jurisprudência do TSE entende que a vedação alcança toda publicidade institucional nesse período, independentemente de seu conteúdo ser informativo, educativo ou de orientação social.
Na ação, o PL pediu a suspensão das páginas oficiais do governo durante o período eleitoral ou, alternativamente, a proibição de novas publicações. O presidente do TSE, no entanto, optou por não decidir de imediato sobre a medida. Segundo o ministro, "a expressiva dimensão do acervo impugnado evidencia a necessidade de exame mais detido acerca da extensão da medida postulada, sobretudo porque eventual determinação judicial alcançará elevado número de publicações veiculadas em canais oficiais de comunicação institucional."