SEGURANÇA PÚBLICA

Nova lei libera venda de spray de pimenta para mulheres

A sanção do presidente Lula estabelece regras para a comercialização do dispositivo de defesa pessoal no Brasil.

Por Estadao Conteudo Publicado em 24/07/2026 às 12:43
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira, 24, a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o País. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Até então, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança públicas e às Forças Armadas. Pontos do projeto foram vetados pelo presidente.

Quais são as novas regras?

O spray autorizado utiliza uma substância oleoresina de capsicum, que é extraída da pimenta e provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, servindo como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão contra a mulher. Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras:

  • O produto será vendido apenas para mulheres com idade a partir dos 18 anos;
  • No momento da compra, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa;
  • Também é preciso comprovar - por autodeclaração - que a mulher não tem nenhum registro de denúncia criminal por crime doloso incidente com violência ou grave ameaça;
  • O aerossol de extratos vegetais autorizado pela lei será de uso individual e intransferível, não poderá conter substância de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos no regulamento do Poder Executivo.

O uso do produto só será considerado legal quando realizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.

As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol serão definidos ainda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os produtos com capacidade superior a 50 ml continuam sendo classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Obrigação das primeiras

Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda, com a identificação do compradora, por um período de cinco anos. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto e facilitar uma eventual fiscalização.

No momento da venda do produto, a loja também deve fornecer instruções básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.

Vetos

O presidente Lula vetou alguns trechos do projeto que foi aprovado no Senado, no final do mês passado.

Entre os pontos vetados estão: o que permitiria que jovens entre 16 e 17 anos também pudessem comprar o produto, desde que apresentassem autorização expressa dos responsáveis ​​legais. O motivo do veto está relacionado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

"As proposições legislativas são inconstitucionais e contrariam o interesse público ao permitirem a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais por adolescentes, tendo em vista que sejam pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, em frente ao princípio da proteção integral."

O presidente também vetou um trecho que permitia a porta irrestrita do aerossol por não permitir a criação de limites para o uso.

Os vetos incluem também a possibilidade de as mulheres serem punidas com multas e apreensão do spray por usarem o produto em situações não relacionadas à defesa pessoal, assim como a obrigatoriedade de registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de roubo ou furto do produto.

Outro ponto não aprovado foi a exclusão do produto da lista do Estatuto do Desarmamento, que regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munições no Brasil.

Regulamentação nacional

Os Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizam a venda do dispositivo. O objetivo do projeto sancionado é regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar em todo o país as regras de comercialização, uso e especificações do produto.

No Rio de Janeiro, a lei estadual já em vigor estabelece que o spray tenha concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias, mediante identificação, com limite de duas unidades por pessoa ao mês. Mulheres com medida de proteção vigente poderão receber o spray gratuitamente.

Programa de capacitação

Com a sanção da lei, foi criado o "Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres". O programa deve oferecer orientação sobre os limites legais da defesa legítima e as consequências do uso desproporcional do spray, além de explicar o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.

O programa prevê a veiculação de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais, e sua implementação ocorrerá de forma progressiva, dependendo de regulamentação própria, orçamento, convenções e participação de entidades parceiras.