Portugal aprova proibição da burca e do niqab em espaços públicos e prevê multas de até 4 mil euros
Texto aprovado pelo Parlamento em 17 de julho proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos e reforça as medidas de segurança e identificação de pessoas.
O Parlamento português aprovou nesta sexta-feira, 17 de julho de 2026, uma proposta que proíbe a utilização, em espaços públicos, de vestuário destinado a ocultar ou impedir a identificação do rosto. Embora o texto não mencione expressamente qualquer religião, a medida alcança, na prática, o uso da burca e do niqab, peças utilizadas por uma parcela das mulheres muçulmanas.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, Chega, CDS-PP e Iniciativa Liberal. Votaram contra o Partido Socialista, Livre, Partido Comunista Português e Bloco de Esquerda, enquanto PAN e JPP se abstiveram.
O projeto havia sido apresentado pelo Chega e aprovado na generalidade em 17 de outubro de 2025, passando posteriormente por alterações durante a tramitação parlamentar até a aprovação do texto final.
Para o advogado Dr. Wilson Bicalho, licenciado em Portugal, professor de pós-graduação em Direito Migratório e residente no país, a redação adotada demonstra uma preocupação do Parlamento em construir uma norma de aplicação geral, reduzindo o risco de questionamentos por discriminação religiosa.
"Juridicamente, o Parlamento procurou construir uma norma de aplicação geral. O texto não proíbe formalmente uma religião nem menciona apenas a burca ou o niqab. A proibição recai sobre a ocultação do rosto em espaços públicos, independentemente da motivação alegada. Essa escolha de redação é relevante para a futura análise de constitucionalidade."
O que são a burca e o niqab
A burca é uma vestimenta que cobre completamente o corpo e o rosto da mulher, inclusive os olhos, que permanecem protegidos por uma tela de tecido. Já o niqab cobre o corpo e o rosto, mas deixa apenas os olhos visíveis.
As duas peças são diferentes do hijab, véu que cobre os cabelos e o pescoço, mantendo o rosto totalmente descoberto. Por isso, uma proibição baseada especificamente na ocultação do rosto não alcança, em princípio, o uso do hijab.
"É importante fazer essa distinção. Não se trata de uma proibição geral do véu islâmico. O elemento juridicamente relevante é o rosto estar oculto de forma que impeça a identificação da pessoa. O hijab, por deixar o rosto visível, não se enquadra automaticamente nessa situação."
Prisão foi retirada da versão final
Uma das principais alterações feitas durante a tramitação do projeto foi a retirada das penas de prisão previstas inicialmente.
O texto aprovado estabelece apenas multas, que poderão variar de:
⦁ 200 a 2.000 euros, nos casos de negligência;
⦁ 400 a 4.000 euros, quando houver conduta dolosa, ou seja, praticada de forma consciente e intencional.
A proposta originalmente aprovada na generalidade, em outubro de 2025, previa consequências penais em determinadas situações. Durante a discussão parlamentar, entretanto, o texto foi alterado e passou a privilegiar a aplicação de multas.
"A retirada da pena de prisão reduz a severidade da intervenção estatal e pode ter sido decisiva para ampliar o apoio parlamentar. Ainda assim, uma multa de até 4 mil euros representa uma sanção significativa e demonstra que o legislador pretende dar efetividade à norma."
Objetivo foi reduzir risco de inconstitucionalidade
Outra mudança importante ocorreu na redação da proposta.
Em vez de proibir expressamente símbolos ou vestimentas religiosas, o Parlamento optou por construir uma regra baseada na ocultação do rosto, utilizando como fundamento a segurança pública, a identificação das pessoas e a proteção da ordem pública.
Essa estratégia aproxima Portugal de outros países europeus que adotaram legislação semelhante e busca reduzir o risco de que a norma seja considerada discriminatória por atingir diretamente determinada religião.
"Uma lei que dissesse simplesmente 'é proibido usar burca' estaria muito mais exposta a questionamentos por discriminação religiosa. Ao proibir de forma geral a ocultação do rosto, o Parlamento procura demonstrar que o objetivo da norma é a identificação das pessoas e a proteção da segurança pública. Isso não elimina o debate constitucional, mas altera a forma como ele será conduzido."
Direitos fundamentais deverão estar no centro do debate
Mesmo aprovada pelo Parlamento, a proposta ainda deverá alimentar amplo debate jurídico.
Especialistas apontam que a futura aplicação da norma poderá envolver discussões sobre liberdade religiosa, liberdade de expressão, igualdade, não discriminação, direitos humanos, proteção das garantias individuais, segurança pública e o princípio da proporcionalidade, todos protegidos pela Constituição portuguesa e por tratados internacionais dos quais Portugal é signatário.
"Sempre que uma lei interfere na forma como uma pessoa manifesta sua identidade ou suas convicções, inevitavelmente surgem discussões sobre direitos fundamentais. O desafio será encontrar um equilíbrio entre a proteção da segurança pública, a liberdade religiosa, os direitos humanos e as garantias individuais, tema que certamente continuará sendo debatido mesmo após a conclusão do processo legislativo."
Exceções continuam previstas
Assim como ocorre em legislações semelhantes adotadas em outros países europeus, o texto mantém exceções para situações em que a cobertura do rosto seja justificada.
Entre elas estão razões médicas, exigências profissionais, equipamentos de proteção individual, atividades esportivas, manifestações culturais, festividades tradicionais e outras hipóteses previstas em lei.
"Nenhuma proibição desse tipo pode ser aplicada de forma absoluta. Uma máscara utilizada por razões médicas, um capacete de proteção ou um equipamento exigido pela atividade profissional possuem finalidades completamente distintas. As exceções são fundamentais para que a aplicação da lei respeite os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."
O diploma seguirá agora para apreciação do presidente da República, António José Seguro.
Caberá ao presidente decidir se promulga a lei, se exerce o veto político ou se solicita ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade antes da sua entrada em vigor.
Independentemente da decisão presidencial, o debate jurídico está longe de terminar.
"Assim como ocorreu em outros países europeus, é provável que essa legislação também seja analisada sob a ótica dos direitos fundamentais. O equilíbrio entre segurança pública, liberdade religiosa, direitos humanos e proteção das garantias individuais deverá estar no centro das discussões jurídicas caso a lei entre em vigor," conclui Dr. Wilson Bicalho.
Quem é Wilson Bicalho:
- Advogado e CEO da Bicalho Consultoria Legal em Portugal, Licenciado no Brasil e Portugal;
- Sócio na Bicalho Consultoria Legal em Portugal;
- Professor de Pós-Graduação em Direito Migratório;
- Pós-graduado em Lisboa pela Autónoma Academy de Lisboa;
- Sócio fundador das empresas portuguesas B2L Born to Link e RBA International;
- CEO da NextBorder.ai.
Sobre a Bicalho Consultoria:
A Bicalho Consultoria Legal é uma empresa com ampla experiência em processos migratórios para os Estados Unidos e Portugal, com escritórios no Brasil, em Portugal e nos Estados Unidos. Oferece soluções para empresas e empreendedores e profissionais liberais, que englobam assessoria jurídica, consultoria nas áreas empresarial, tributária e trabalhista, e planejamento patrimonial, auxiliando a internacionalizar negócios e carreiras. Conta com um corpo experiente e multidisciplinar de profissionais.